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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE NOVA MUTUM. 1ª VARA DE NOVA MUTUM. RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000. EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES. EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO. PROCESSO n. 1002477-68.2019.8.11.0086. Valor da causa: R$ 19.259.485,92. ESPÉCIE: [Recuperação extrajudicial]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129). POLO ATIVO: CELEIRO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. (CNPJ/MF 04.907.191/0001-20), ARROZEIRA SOMAR LTDA. (CNPJ/MF 05.517.647/0001-09) e CEREALISTA FACCIO LTDA. (CNPJ/MF 00.155.593/0001-65). PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS. FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do plano de recuperação judicial da(s) empresa(s) (ID’s 28765103/ 28765118), bem como conferir publicidade à Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial (ID’s 30009738/30011293). RELAÇÃO DE CREDORES: (DEVEDORA: CLASSE: CREDOR, VALOR TOTAL): ARROZEIRA SOMAR LTDA: CLASSE I (TRABALHISTA): Lammel Advogados Associados, R$15.057,91; CLASSE III (QUIROGRAFÁRIA): Abastecedora de Combustíveis Santa Rita Ltda, R$2.918,17; Adão Roney Desordi - Fazenda Vale do Sonho, R$7,14; Aguilera Auto Peças Ltda, R$6.634,88; Alexandro Ribeiro Chaves de Moura, R$1.699,06; Ariadne de Lima Pereira de Moraes, R$ 403.181,81; Auto Posto XII de Outubro Ltda, R$30.976,92; Banco Bradesco S/A, R$380.009,96; Banco Daycoval S/A, R$219.008,39; Caixa Econômica Federal, R$279.189,24; Caramori Comércio de Caminhões Ltda, R$543,79; Casa Dos Pneus Ltda, R$2.240,00; Cesar Possamai - Fazenda Suiça, R$153.204,04; Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Amazônia - Sicoob Credisul, R$52.702,77; Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Ouro Verde Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde, 490.589,57; D.C. Comércio Imp. Exp. de Cereais Eireli, R$101.585,07; F. Vachileski & Cia Ltda, R$7.004,01; Grancereal Ltda, 41.525,63; Ideal Com. Derivado de Petróleo Ltda, 1.602,88; Invest Fomento Mercantil Ltda, R$181.203,84; Itaú Unibanco S/A, R$167.539,19; João Paulo Giacomelli, R$34.927,86; Lauro Severino Dalla Costa, R$68.722,83; M Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, R$27.680,00; Noma Truck Parts Com. Atac. Imp. e Exp. de Peças, R$2.249,14; Nutripeso Indústria e Comércio de Rações Ltda, R$113.875,80; Olevio Brancalione, R$122.845,04; Powercoding Distribuição de Equip. e Peças Ltda, R$4.521,95; Pst Eletrônica Ltda, R$937,98, Rede América de Combustíveis Jk Ltda, R$11.371,78; Rosina Alimentos Eireli, R$256.761,11; Sebastião Tomaz Dos Santos - Fazenda Metamac, R$246.855,79; Stefan Luiz Santos, R$18.699,58; Torino Comercial de Veículos Ltda, R$2.115,91; Trevo Combustíveis e Lubrificantes Ltda, R$4.312,35; União Ind. Com. Plásticos Ltda, R$169.358,13; Vamira Correa - Fazenda Esperança, R$329.591,10. Classe IV (Me/Epp): A L Vogel - Epp, R$1.872,13; A.L. Vasconcelos Peças - Me, R$2.578,60; Anderson Fred Silva Santos Me, R$5.270,18; Astam Acessórios e Tapeçaria Mutuense Ltda, R$993,34; Carlos S. F. Assunção - Me, R$430,75; Center Diesel Comércio de Peças e Serviços Ltda Me, R$169,05; Cerealista Girassol Eireli, R$121.327,61; Jonatam Wuiliam Mocelin e Cia Ltda Epp, R$1.699,57; L S de Almeida, R$360,00; Macro Agronegócios Eireli, R$99.214,52; Marcelo Romanoski Me, R$988,05; Mecânica e Auto Peças Anna Vitória Ltda, R$17.166,91; Menin e Cia Ltda Me, R$1.450,00; Mutum Ind. Com. Arm. e Ben. de Cereais e Oleag. Ltda, R$222.235,11; Piterplus Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, R$113,90; Serralheria Hoffmann Eireli, R$20.200,00; Super Freios Ltda, R$1.370,34; Suporte Comercial Agrícola Ltda, R$3.025,61; Taiamã Pneumática e Automação Ltda Me, R$4.046,88. Celeiro Armazéns Gerais Ltda: Classe II (Garantia Real): Banco do Brasil S/A, R$7.362.397,97; Classe III (Quirografária): Banco do Brasil S/A, R$3.234.133,95; Faccio Prestadora de Serviço Ltda. - Epp (Cerealista Faccio Ltda): Classe I (Trabalhista): Cleiton Rodrigues Da Conceição, R$75.817,42; Classe III (Quirografária): Banco do Brasil S/A, R$2.910.856,22; Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda, R$107.574,55. Despacho/decisão: “O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo as Recuperandas providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das Devedoras e que tenham postulado a habilitação de crédito. Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), devidamente individualizada para cada uma das sociedades litisconsortes, eventuais impugnações (art. 8º) e/ou habilitações retardatárias deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais (art. 8º, parágrafo único). Em relação à forma de contagem dos prazos, informo que será observado o teor da decisão proferida recentemente (abril/2018) pelo STJ no REsp 1699528, segundo o qual todos os prazos estabelecidos pela Leinº.11.101/05 devem ser contados em dias corridos, não se aplicando ao microssistema da insolvência empresarial as disposições relativas a esse Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, todos prazos da Lei n. 11.101/2005, inclusive os recursais, por se tratar de microssistema próprio e da legislação de insolvência possuir natureza bifronte, serão contados em dias corridos, assim como os prazos de apresentação do plano e de proteção do stay period. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário.” Advertências: O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados também no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br). A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails alexandry@dux.adm.br e/ou contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209 e (65) 3027-7219, neste último caso, através de agendamento prévio. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MILENE ARISSAVA VILELA, Gestora Judiciária digitei. NOVA MUTUM, 12 de março de 2020. (Assinado Digitalmente) - Cássio Leite de Barros Netto. Juiz de Direito. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. ● No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. ● No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. ● Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ● ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.