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PORTARIA nº 0372/2020/DPG

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, relativos a presos com alvará de soltura que continuam recolhidos em virtude de outro processo.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2019/SAAP/SESP - publicada no DOE na data de 14 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trâmites e fluxos internos para gerenciamento das informações encaminhadas pelo Sistema Penitenciário à Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a garantia de utilização racional dos recursos públicos e a celeridade no acompanhamento dos processos com réu preso;

RESOLVE:

Art. 1º As comunicações oriundas dos órgãos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso destinadas a informar os casos em que o detento, mesmo recebendo alvará de soltura, não será posto em liberdade em virtude de responder a outro processo na condição de réu preso, conforme estabelecido na Portaria nº 04/2019/SAAP/SESP, deverão ser encaminhadas via correio eletrônico para o endereço cmprisoes@dp.mt.gov.br.

Art 2º Compete à Segunda Subdefensoria Pública-Geral gerenciar o e-mail indicado no art. 1º, bem como providenciar o encaminhamento da comunicação recebida, acompanhada da respectiva certidão emitida pelo órgão do Sistema Prisional, ao Defensor Público responsável pela vara do processo coercitivo.

Parágrafo único. O Defensor Público responsável deverá eleger a medida cabível para o caso concreto, tendo por escopo o restabelecimento da liberdade do acusado.

Art. 3º Nas comarcas onde não houver Defensor Público com atribuição natural para atuar no procedimento, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral deverá adotar a providência mais adequada para ao caso, podendo designar membro para atuar de forma específica no processo do réu preso, sendo, preferencialmente, o Defensor Público responsável pela Unidade Prisional onde encontra o recluso.

Art. 4º Quando a comunicação referida no art. 1º tratar da manutenção da prisão em virtude de processo de outro Estado da federação, deverá a Segunda Subdefensoria Pública-Geral fazer a comunicação devida à Defensoria Pública estadual competente pelo processo coercitivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)