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PORTARIA N.º 035/2020/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E em 30 junho de 2010.

Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e Lei Complementar Estadual nº 407/2010;

Considerando a necessidade de estabelecer uma normatização no que diz respeito a servidores policiais em licença para tratamento de saúde por transtornos mentais e comportamentais, baseado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade do recolhimento de arma de fogo funcional, cédula de identidade funcional e demais materiais bélicos depositados à servidores com transtornos mentais e comportamentais, visando à proteção da sociedade, dos próprios policiais civis e demais servidores, assim como preservando a imagem e credibilidade da Instituição Polícia Judiciária Civil;

RESOLVE:

Art. 1º O servidor afastado para tratamento de saúde, por transtorno mental e comportamental deverá comunicar a sua chefia imediata, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de emissão do Atestado Médico.

Art. 2º Fica determinado que o Gestor da unidade policial, fará o recolhimento da arma de fogo funcional, cédula de identidade funcional e demais materiais bélicos, depositados à servidor afastado por licença para tratamento de saúde, decorrente de transtorno mental e comportamental, devendo a arma de fogo funcional e demais materiais bélicos recolhidos, permanecerem acautelados na Gerência de Armas, Explosivos e Munições - Diretoria de Execução Estratégica - PJCMT.

Art. 3º O Gestor da unidade, tendo conhecimento que o servidor possui transtorno mental e comportamental, deverá adotar as providências mencionadas no artigo 2º e encaminhá-lo para acompanhamento psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - PJCMT.

§ 1º O processo de acompanhamento pela equipe psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - PJCMT, somente será procedido após a efetivação do recolhimento da arma de fogo funcional e demais materiais bélicos depositados ao servidor.

§ 2º Durante o período em que o servidor não estiver portando a arma de fogo funcional, deverá desenvolver atividades exclusivamente administrativas, em regime de expediente na unidade policial de lotação.

Art. 4º A recusa ou interrupção voluntária do servidor com transtorno mental e comportamental, ao tratamento sugerido pela equipe psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - PJCMT, deverá ser oficializada à Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil - MT, para apuração de eventual infração administrativa, com base na Lei Complementar nº 407/2010.

Art. 5º Caso o servidor seja possuidor de arma de fogo particular, o Gestor da unidade policial de lotação, deverá oficializar a Gerência de Armas, Explosivos e Munições - Diretoria de Execução Estratégica - PJCMT, para adoção das providências cabíveis, conforme legislação e demais normativas vigentes.

Art. 6º Encerrada a licença para tratamento de saúde por transtorno mental e comportamental, a restituição da arma de fogo funcional e demais materiais bélicos recolhidos do servidor, se dará mediante requerimento, endereçado a Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - PJCMT, ao qual deverá estar juntado Atestado Médico.

§ 1ª O Atestado Médico que dispõem o caput deverá conter descrição legível, de estar o servidor apto a exercer as atividades próprias da função policial, devendo ser expedido pelo médico responsável pelo tratamento ou médico especialista em saúde mental, sendo necessário constar de forma legível o nome e a especialidade do profissional, número do CRM e assinatura.

§ 2º O servidor afastado que retornar a exercer as atividades próprias da função policial, deverá ser acompanhado pelo período mínimo de 06 (seis) meses, pela equipe psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - PJCMT.

Art. 7º O controle do processo referente à retirada e devolução de arma de fogo funcional, carteira funcional e demais materiais bélicos recolhidos de servidor em licença para tratamento de saúde, decorrente de transtorno mental e comportamental, fica sob a responsabilidade da Gerência de Armas, Explosivos e Munições - Diretoria de Execução Estratégica - PJCMT, ressaltando a necessidade de sigilo das informações.

Art. 8º - Os casos não previstos na presente portaria serão avaliados pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 123/2007/EXT-DGPJC de 18 de Junho de 2007.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá-MT, 13 de Março de 2020.

(original assinado)

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT