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PORTARIA Nº 0358/2020/DPG

Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Portaria nº 156/2020/DPG.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 da Lei Complementar estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1o. Fica acrescido o § 5º ao art. 2º da Portaria nº 156/2020/DPG, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§5º os acréscimos decorrentes da gratificação estabelecida no caput não poderão exceder o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)