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ATO RECOMENDATÓRIO Nº 01/2020-CGDP-MT.

Dispõe sobre recomendação aos Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para realizarem acesso diariamente ao e-mail funcional.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, INCISOS I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2003 (COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 608/18)

CONSIDERANDO que o e-mail funcional é criado e disponibilizado a membros e servidores como um instrumento de comunicação e informação dos Órgãos Superiores da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública editar atos, normas e procedimentos, nos limites de suas atribuições, para a organização dos serviços e desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 146/2003 e artigo 5º da Resolução 112/2019 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso);

CONSIDERANDO que as notificações, intimações e demais expedientes da Corregedoria-Geral são realizados por meio eletrônico, bem como, considera-se como meio eletrônico o e-mail funcional dos Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 89, §1º da Resolução n.º 112/2019 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso);

RESOLVE:

Art. 1º - RECOMENDAR aos Excelentíssimos(as) Senhores(as) Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que realizem, quando em exercício funcional, a consulta diária ao e-mail funcional.

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2020.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública

(original assinado)