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EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2023/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2023/08304

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA - CNPJ: nº 08.371.036/0001-93

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Material de Expediente, em atendimento à demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2023/SEPLAG - Pregão Eletrônico nº 004/2023/SEPLAG

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.13

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais).

DATA DA ASSINATURA: 04/08/2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA -  CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e LUÍS AFONSO DA SILVA - Representante da Empresa LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA.

PORTARIA Nº 111/2023/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10.02.2017 e da Portaria 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

 PROCESSO/ CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2023/08304

018/2023/CCV

LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA

CNPJ: 08.371.036/0001-93

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Material de Expediente, em atendimento à demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

04/08/2023

A

04/08/2024

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula:

280268

Juliana de Almeida Dias

Matrícula:

318075

Anderson Leite Bulhões

Matrícula:

309525

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)