DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante desteDecreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
24 |
25101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
||||||||||
PROCESSO : 24 |
ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
||||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
26 |
782 |
338 |
2151 |
Manutenção de rodovias não pavimentadas |
9900 |
F |
Anulação |
3390 |
196 |
10.000,00 |
|
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Trecho mantido (Quilômetro (km)) |
2.102,00 |
|||||||||
26 |
451 |
338 |
3117 |
Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
196 |
10.000,00 |
|
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2)) |
9.000,00 |
|||||||||
TOTAL DO PROCESSO |
10.000,00 |
||||||||||