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EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

CNPJ:15.011.059/0001-52

II-Modalidade: Dispensa de Licitação - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00079

III - Objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento unificado de prestação de serviços de Tecnologia da Informação

IV - Valor: R$ 668.176,44 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2009, Natureza despesa: 33.91.39.00, Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000387-5

VI - Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Cleberson Antônio Sávio Gomes, Representante legal.

PORTARIA Nº 083/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 020/2023/SECITECI/MT - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo SECITECI-PRO-2023/00079

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

CNPJ: 15.011.059/0001-52

Contratação de empresa especializada no gerenciamento unificado de prestação de serviços de Tecnologia da Informação

FABIANA PEREIRA VILACIAN  Matrícula: 118725

Titular:

HUGO FREIRIA SALVADOR

Matrícula: 203859

1º Suplente: THIAGO MAZER DA SILVA

Matrícula: 319370

R$668.176,44

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)