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PORTARIA Nº 1049/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28684/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1028/2023/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020/DPG), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 0156/2020/DPG, conforme segue:

I. Defensora Pública Erinan Goulart Ferreira para atuar em acúmulo de funções na 8ª Defensoria do Núcleo de Criminal de Cuiabá, durante o período de 28/08/2023 a 06/09/2023 - 10 (dez) dias, visto que a Defensora Pública Simone Campos da Silva estará em usufruto de férias individuais.

II. Defensor Público Alberto Macedo São Pedro para atuar em acúmulo de funções na 3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa, durante o período de 07/08/2023 a 25/10/2023 - 80 (oitenta) dias, ou até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação.

Art. 2º Não houve inscritos para a vaga na 2ª Defensoria de Pontes e Lacerda.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso