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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 0 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada no “Edifício Barão Center”, sala 10, situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2350, esquina com a Rua Major Gama, Bairro Centro Sul, CEP: 78.020-902, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 05 (cinco) de março de 2020 (dois mil e vinte), às 14:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 12 (doze) de março de 2020 (dois mil e vinte), às 14:00 horas, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/Decisão: Visto.Em cumprimento ao item “2” da decisão proferida às fls. 1321 (volume 07), a recuperanda manifestou em conjunto com o administrador judicial para indicar dia, hora e local para realização da Assembleia Geral de Credores. Assim, em cumprimento ao v. acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento n.º 1009892-06.2018.8.11.0000 CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. A Assembleia Geral de Credores será realizada no “Edifício Barão Center”, sala 10, situado à Rua Barão de Melgaço, nº 2350, esquina com a Rua Major Gama, Bairro Centro Sul, CEP: 78.020-902, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 05 de março de 2020, às 14:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 12 de março de 2020, às 14:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a Administradora Judicial, ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, com sede à Rua Avenida Rubens de Mendonça, n.º 2000, sala 104, Bairro Boque da Saúde, Cuiabá (MT), fone (65) 3644-7697 (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005).Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue a Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005).Considerando a exiguidade do tempo, determino que a Administradora Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005).Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão.Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Cumpra-se. Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administradora judicial,  ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, representada pelo Sr. Luiz Alexandre Cristaldo, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, sala 104, ed. Centro Empresarial Cuiabá, bairro Bosque da Saúde, CEP 70050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3644-7697, e-mail atendimento@zapaz.com.br, site www.zapaz.com.br. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Cuiabá, 06 de fevereiro de 2020 Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC

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