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PORTARIA Nº. 0102/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a solicitação da i. Defensora Pública Carolina Renée Pizzini Weitkiewic, onde solicita 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um beneficio de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°709/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Carolina Renée Pizzini Weitkiewic, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a partir do dia 11 de janeiro de 2020, nos termos do art. 94 §1º da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 11.01.2020, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)