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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 014/2019

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3922/SGAC/PGE/2019 as fls. 172-190 e Homologação as fls. 191, consubstanciado no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 278895/2019.

OBJETO: “contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas e originais e demais componentes nos equipamentos de tomografia computadorizada e de ultra-som pertencentes ao Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella, ligado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 46.563.938/0001-10.

VALOR ESTIMADO: R$ 243.960,00 (Duzentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112 e 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde em exercício

Original assinado nos autos