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D.O. nº27662 de 03/01/2020

PORTARIA Nº 001 2020 DPG Resultado das Inscrições Edital Remoção 31

PORTARIA Nº 001/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 031/2019/DPG, publicado no D.O de 13.12.2019;

Resolve:

Art.1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo Cível de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

10ª Defensoria

Anderson Cassio Costa Ourives

Clarissa Maria da Costa Ochove

Claudinéia Santos de Queiroz

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Gislaine Figueira Desto

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

Julio Vicente Andrade Diniz

Leandro Fabris Neto

1

2

2

2

1

2

1

3

1

2

Núcleo da Infância e Juventude da Capital:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

Clarissa Maria da Costa Ochove

Claudinéia Santos de Queiroz

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Gislaine Figueira Desto

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

Julio Vicente Andrade Diniz

Leandro Fabris Neto

3

1

3

2

3

2

2

3

1

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Clarissa Maria da Costa Ochove

Corina Pissato

Diogo Madrid Horita

Elisa de Camargo Viana

Gisele Chimatti Berna

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

Julio Vicente Andrade Diniz

Leandro Fabris Neto

1

1

3

1

1

1

2

3

Núcleo de Barra do Garças:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Hugo Ramos Vilela

Janaina Yumi Osaki

Rodrigo Machado Fonseca

1

1

1

Núcleo de Nova Xavantina:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

NÃO HOUVE INSCRITOS

Núcleo de Sorriso:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

Luiz Augusto Cavalcanti Brandão

Paulo Isidoro Gonçalves

Laysa Bitencourt Pereira

Gustavo Dias Cintra Mac Cracken

Caronila Renée Pizzini Weitkiewic

1

1

1

2

1

4ª Defensoria

Paulo Isidoro Gonçalves

Laysa Bitencourt Pereira

Gustavo Dias Cintra Mac Cracken

Caronila Renée Pizzini Weitkiewic

2

2

1

2

Art. 2º. Conforme previsão expressa no art.57, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar nº146/2003, e a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, tomada no procedimento n. 153363/2019, indefiro as inscrições da Defensora Pública Clarissa Maria da Costa Ochove à 10ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá, à 2ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá e à 1ª Defensoria do Núcleo da Infância e Juventude de Cuiabá; indefiro também as inscrições do Defensor Público Luiz Augusto Cavalcanti Brandão à 2ª Defensoria do Núcleo de Sorriso; e indefiro ainda as inscrições da Defensora Pública Janaína Yumi Ozaki à 2ª Defensoria do Núcleo de Barra do Garças, todos eles em virtude de já haverem sido removidos há menos de 12 meses e não terem permanecido no órgão de lotação atual por pelo menos de 6 meses.

Art. 3º. Consoante disposto no art. 48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para eventual impugnação dos inscritos.

Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado em substituição