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RESOLUÇÃO Nº 04/2019

Aprova a PORTARIA Nº 088/2019/CGE/MT

O CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 550, de 27 de Novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a PORTARIA Nº 088/2019/CGE/MT que institui o Código de Conduta Ética do Auditor do Estado em exercício na Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário-Controlador Geral do Estado

Presidente

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria

Membro

WHATS NEYVEN E SILVA

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral

BRENO CAMARGO SANTIAGO

Auditor do Estado

Membro

MARCOS VINICIOS SANTOS SARAIVA

Auditor do Estado

Membro