PORTARIA Nº 164/2019/INDEA-MT
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 99, da LEI COMPLEMENTAR 207/2004 alterada pela LEI COMPLEMENTAR 550/2014; e Considerando, as conclusões da Comissão Processante, de fls. 213 a 236, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar - Portaria n° 552/2017/CGE-COR/INDEA, e de acordo com a decisão proferida às fls. 248 a 249 dos mesmos autos, no que tange à apuração e comprovação das infrações denunciadas;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Portaria n° 552/2017/CGE-COR/INDEA, instaurado em desfavor do servidor J. B. M., Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matricula nº 58707.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2019.
TADEU AURIMAR MOCELIN
Presidente do INDEA-MT