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   RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 104 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde das Regiões: Vale do Juruena, Garças-Araguaia, Vale do Teles Pires para o exercício de 2019, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense, Garças Araguaia, Teles Pires respectivamente, no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Estadual N° 8.190, de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VI - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VII - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VIII - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - A Portaria GBSES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR - Noroeste Matogrossense nº 007 de 25 de Outubro de 2019; propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-Grossense, com sede no município de Juína, para o exercício 2019.

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR - Garças Araguaia n° 012 de 26 de novembro de 2019; que propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Garças Araguaia -CISRGA, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia, com sede no município de Barra do Garças, para o exercício 2019.

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional -CIR -Teles Pires nº 015 de 22 de novembro de 2019; que propõe aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Teles Pires - CPSVTP, localizado na Região do Teles Pires, com sede no município de Sorriso, para o exercício 2019.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de: Vale do Juruena, Garças-Araguaia, Teles Pires, para o exercício de 2019.

§ 1° - Os Consórcios Intermunicipais de Saúde de que trata o caput deste Artigo estão localizados nas Regiões de Saúde: Noroeste Matogrossense, Garças Araguaia, Teles Pires.

§ 2° - Os municípios sede dos Consórcios Intermunicipais de Saúde das Regiões supracitadas são: Juína, Barra Garças, Sorriso, Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° - Os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT