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D.O. nº27649 de 11/12/2019

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSAVEL Nº 18.2.0167.1

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL Nº. 18.2.0167.1

I - Das Partes: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Estado de Mato Grosso.

II - Do Objeto: Tem, entre si, justo e acordado, aditar o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável nº 18.2.0167.1, adiante designado simplesmente “Contrato, celebrado entre o BNDES e o BENEFICIÁRIO, por instrumento particular, em 26 de junho de 2018, cujo extrato foi publicado nas páginas 40/41 da edição 27290 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de junho de 2018, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito.

III - Da Alteração da Representação do Beneficiário: Em face da reforma administrativa do Estado de Mato Grosso, fez-se necessária a substituição da representação do Estado de Mato Grosso, originalmente feita pelo Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional da Casa Civil.

IV - Da Alteração do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda: No momento da liberação do valor de cada parcela da colaboração financeira serão efetuados os débitos determinados por lei e os autorizados contratualmente pelo BENEFICIÁRIO. O saldo total remanescente dos recursos à disposição do BENEFICIÁRIO será imediatamente transferido para a conta corrente nº 1042780-5, que o BENEFICIÁRIO possui no Banco do Brasil (nº 0001), Agência Setor Público Cuiabá (nº 3834-2), específica para movimentação dos recursos captados para o projeto previsto na Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato).

V - Da Alteração dos Incisos XXXII, XXXIII e XXXIV da Cláusula Terceira: XXXII - destacar, na Casa Civil do BENEFICIÁRIO, equipe técnica responsável pelo acompanhamento e prestação de contas do projeto previsto na Cláusula Primeira, perante o BNDES, bem como comunicar a ocorrência de eventuais substituições, devendo a coordenação das atividades dessa equipe ser realizada necessariamente por servidores públicos dos quadros do BENEFICIÁRIO; XXXIII - centralizar a gestão financeira do projeto na Casa Civil do BENEFICIÁRIO, vedados repasses financeiros a outras entidades sem prévia anuência do BNDES; XXXIV - instituir, em até 180 dias contados da formalização do presente Contrato, e manter até a integral comprovação físico-financeira dos recursos do presente Contrato, equipe responsável pela gestão e supervisão da execução do projeto, integrada por servidores públicos das principais entidades responsáveis pela referida execução (INTERMAT, INCRA, SERFAL/MT e CASA CIVIL);

IV - Da Ratificação: São ratificadas, neste ato, pelas partes contratantes, todas as cláusulas e condições do Contrato, no que não colidirem com o que se estabelece neste Aditivo, não importando o presente em novação.

V - Assinam: Em Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019. Petrônio Cançado e Bianca Nasser Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e Mauro Mendes Governador do Estado de Mato Grosso.