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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO

PORTARIA CRCMT N.º 065, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no exercício de suas funções legais e regimentais, Considerando o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64; Considerando a Resolução CRCMT n.º 468/2018, que aprovou o orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício de 2019, onde é permetido ajustes de até 30% (trinta por cento) do seu valor; Considerando, finalmente, a necessidade de suplementar verbas para despesas orçadas de forma insuficiente quando da elaboração do orçamento inicial.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTA                                                     

6.3.1 Despesas Correntes 104.000,00

6.3.1.1 Pessoal e Encargos 39.650,00              

6.3.1.1.01.01 Remuneração Pessoal 39.650,00               

6.3.1.1.01.01.001 Salários 30.000,00                 

6.3.1.1.01.01.003 Gratificação por Exercício de Cargos 2.100,00                

6.3.1.1.01.01.004 Gratificação de Natal -13º Salário 2.000,00                       

6.3.1.1.01.01.006 Abono Pecuniário de Férias 3.500,00                

6.3.1.1.01.01.010 Indenizações Trabalhistas 2.050,00                   

6.3.1.3     Uso de Bens E Serviços 6.350,00     

6.3.1.3.02.01 Serviços 1.900,00                         

6.3.1.3.02.01.013 Estágios 1.900,00                  

6.3.1.3.02.03 Diárias 4.450,00                            

6.3.1.3.02.03.001 Diárias - Funcionários 800,00                             

6.3.1.3.02.03.002 Diárias - Conselheiros 3.650,00                          

6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 58.000,00    

6.3.1.3.01.02 Contribuições 58.000,00                              

6.3.1.6.01.02.001 Cota Parte 58.000,00                             

6.3.2 Despesas de Capital 14.000,00

6.3.2.1     Investimentos 14.000,00     

6.3.2.1.03 Equipamentos e Materiais Permanentes 14.000,00                       

6.3.2.1.03.01.006 Equipamentos de Processamento de Dados 14.000,00

TOTAL 118.000,00

Parágrafo único. O recurso utilizado para a cobertura do crédito será oriundo de anulações parciais das rubricas orçamentárias evidenciadas no quadro abaixo, em conformidade com o item III do § 1º, art. 43 da Lei n.º 4.320/1964.

ANULA                                                  

6.3.1 Despesas Correntes 104.000,00

6.3.1.1 Pessoal e Encargos 44.900,00              

6.3.1.1.01.01 Remuneração Pessoal 7.500,00                  

6.3.1.1.01.01.005 Férias 5.000,00                       

6.3.1.1.01.01.007 Horas Extras 2.500,00                           

6.3.1.1.01.02 Encargos Patronais 26.000,00                    

6.3.1.1.01.02.001 INSS Entidade 15.000,00                       

6.3.1.1.01.02.002 FGTS 11.000,00                      

6.3.1.1.01.03 Benefícios A Pessoal     11.400,00                              

6.3.1.1.01.03.003   Plano de Saúde 11.400,00                  

6.3.1.2 Benefícios Assistenciais 3.000,00         

6.3.1.2.01.01.001   Auxílio Educação 600,00                    

6.3.1.2.01.01.002   Auxílio Creche 2.400,00                      

6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 54.100,00       

6.3.1.3.01 Material de Consumo 14.200,00                       

6.3.1.3.01.01 Material de Consumo    4.200,00                               

6.3.1.3.01.01.002   Impressos, Formulários e Papéis 1.660,00                      

6.3.1.3.01.01.013   Material de Copa e Cozinha 500,00                  

6.3.1.3.01.01.015   Gêneros de Alimentação 1.200,00                    

6.3.1.3.01.01.016   Mat. de Higiene, Limpeza e Conservação 840,00                           

6.3.1.3.01.02 Despesas Com Veículos 10.000,00                            

6.3.1.3.01.02.002   Peças e Acessórios 10.000,00                          

6.3.1.3.02 Serviços 39.900,00                             

6.3.1.3.02.01 Serviços 39.900,00        

6.3.1.3.02.01.008   Serv. de Limpeza, Conserv. e Jardinagem 18.000,00                     

6.3.1.3.02.01.010   Serviços de Medicina do Trabalho 2.500,00                   

6.3.1.3.02.01.023   Seguros de Bens Móveis 6.000,00                    

6.3.1.3.02.01.025   Seguros de Viagens 1.700,00                            

6.3.1.3.02.01.026   Loc. de Bens Móveis, Máquinas e Equip. 3.000,00                         

6.3.1.3.02.01.031   Manutenção e Conservação de Veículos 2.900,00                         

6.3.1.3.02.01.044   Impressos Gráficos 1.500,00                             

6.3.1.3.02.01.045   Cópias e Microfilmagem de Documentos 2.000,00                         

6.3.1.3.02.01.047   Inscrições 2.300,00                             

6.3.1.6     Tributárias e Contributivas 2.000,00  

6.3.1.3.01.01 Tributos 2.000,00                           

6.3.1.6.01.01.002   Impostos e Taxas 2.000,00                               

6.3.2 Despesas de Capital 14.000,00

6.3.2.1 Investimentos 14.000,00         

6.3.2.1.05 Intangível 14.000,00                           

6.3.2.1.05.01.002   Softwares 14.000,00                            

TOTAL 118.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Contador MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

Presidente