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PORTARIA Nº 422/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a resolução CIB/MT nº 016, de 10 de maio de 2002 que aprova a Instrução Normativa para implantação e/ou implementação e operacionalização dos serviços de referência às HIV/Aids e outras DST´s, dentre eles o SAE e que atualmente consta com 24 serviços distribuídos nas Regionais de Saúde;

CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais do Ministério da Saúde que padroniza as intervenções preventivas e terapêuticas no pré-natal, parto e puerpério (BRASIL, 2016);

CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, que estabelece o manejo das crianças nascidas de mães infectadas pelo HIV, além de reforçar orientações de não amamentação para prevenção da transmissão vertical (BRASIL, 2014);

CONSIDERANDO a Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical (TV)  do HIV como uma estratégia do Ministério da Saúde (MS), coordenada pelo Departamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis IST/HIV/Aids e  Hepatites Virais (DIAHV) para apoiar e dar visibilidade às ações municipais de fortalecimento da gestão e da rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), em destaque às ações de prevenção, diagnóstico, assistência, tratamento das gestantes, parcerias sexuais e crianças; qualificação da vigilância epidemiológica e dos sistemas de informação, monitoramento e avaliação contínua das Políticas Públicas voltadas a transmissão vertical do HIV no Brasil (BRASIL, 2017);

CONSIDERANDO que essa estratégia tem o propósito de certificar os municípios que tenham atingido os critérios, indicadores e metas estabelecidas para eliminar a TV do HIV, em conformidade com as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que no caso do Estado de Mato Grosso é Sinop.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Estadual de Validação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, constituída por representantes de diversos seguimentos (Serviços, Vigilância Epidemiológica, Laboratório, Direitos Humanos), coordenados pelo primeiro:

Nome do representante

Nome do seguimento

Maria José Pinheiro dos Santos

Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas

Valéria Francischini

Coordenadoria Vig. Epidemiológica

Evair Mendes da Costa

SAE CERMAC- Ambulatório de HIV/Aids/HV

Adriana Santarem Ferreira de Oliveira

Laboratório Central do Estado- LACEN

Inês Stranieri

Representante SES/MT do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente

 Parágrafo Único. Essa Comissão deverá obedecer a critérios estabelecidos no Guia para Certificação para Eliminação da Transmissão Vertical do HIV do Ministério da Saúde, tendo entre outras, a responsabilidade de analisar e validar as informações do relatório municipal e instrumentos de validação preenchidos pelos municípios; elaborar parecer técnico e encaminhar essa documentação ao Ministério da Saúde, por meio do Departamento de IST/Aids e Hepatites Virais; apoiar os municípios nas atividades relativas ao processo de validação, monitoramento dos indicadores e metas de impacto e de processo, além de auxiliá-los na manutenção da certificação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2019.