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PORTARIA Nº 046/2019/AGER/MT

Revoga a Portaria de n.º 001/2017/AGER que “dispõe sobre as condições gerais de prestação dos serviços transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia no Estado de Mato Grosso, e dá providências”.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, II, “b” da Lei Complementar nº. 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto nº. 1.017/2017 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso Nº 293/SGA/2017;

CONSIDERANDO relatório e voto do Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, nos processos de nº 81600/2017 e 81577/2017; e ainda

CONSIDERANDO decisão de Diretoria Colegiada na 14º Reunião Extraordinária realizada em 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.643 - pagina 56.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria de Nº 001/2017/AGER/MT, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2019.

FABIO CALMON

Presidente Regulador

AGER/MT