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D.O. nº27644 de 04/12/2019

AGROVENCI 15ª Alteração Contratual CISÃO AGP CORRIGIDA EM 21 10 2019 DO

DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA

CNPJ/MF n.º 05.197.599/0001-19 NIRE 51200831412

PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL. JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL. P.C.O. - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, PESSOA JURIDICA de direito privado, CNPJ n° 37.519.956/0001-04, com contrato social registrado na JUCEMAT sob NIRE n° 51200482370, com sede estabelecida na AVENIDA NELSON CAMILO FERNANDES, SN, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78840-000, BRASIL, legalmente representada neste ato, pelos seus sócios: PAULO CESAR DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 23/05/1959, natural de MANDAGUAÇU - PR, CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 424.156.679-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1980437, órgão expedidor SSP - PR, expedido em 17/10/1977, filiação APARECIDO DE OLIVERIA e BENEDICTA FRANCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na RUA JURUCÊ, 2593, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL; GILSON PROVENSSI, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/11/1974, natural de MONDAÍ - SC, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF n° 928.668.599-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 28413156, órgão expedidor SSP - MT, expedido em 14/01/2014, filiação TRANQUILO PROVENSSI e HELMA ELVIRA PROVENSSI, residente e domiciliado na RUA GUARACI, 1258, CENTRO, JACIARA, MT, CEP 78.820-000, BRASIL; JOSÉ ARLAN NUNES DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 01/03/1972, natural de TRÊS LAGOAS - MS, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF n° 562.227.931-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 000676009, órgão expedidor SSP - MS, expedido em 27/09/2007, filiação IZAIAS FRANCISCO DE LIMA e DAISI NUNES DE LIMA, residente e domiciliado na RUA BELO HORIZONTE, 1062, CAMPO REAL, CAMPO VERDE, MT, CEP 78.840-000, BRASIL; e Únicos sócios da sociedade empresária denominada AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.197.599/0001-19, com contrato social registrado na JUCEMAT sob o NIRE n°. 51200831412 em 23 de Julho de 2002, com sede estabelecida à Av. Senador Atílio Fontana; n° 2530, Jardim Campo Verde, no município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.840-000, resolvem por este instrumento particular de contrato, modificar o Contrato de constituição e alterações posteriores, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

Das alterações

1 DA CISÃO PARCIAL DA SOCIEDADE: 1.1. Através do presente instrumento, com suporte nas deliberações tomadas na Reunião de Cotistas realizada nesta data, os sócios aprovam por unanimidade o PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL E JUSTIFICAÇÃO da empresa: AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, com a versão da parcela do patrimônio liquido cindido à empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA. 1.2. Aprovação dos nomes dos Peritos Contadores indicados, para a avaliação da parcela do patrimônio liquido contábil cindido, adiante identificados e qualificados: - DORIVAL ORÇATI, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Fernandópolis - SP, onde nasceu a 23/11/1946, residente e domiciliado à Rua 51 nº 526, Bairro Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.068.440, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00025626797, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF. sob o nº 072.918.098-00, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP. 050170/O-2 T-MT; - CELSO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, natural de Barbosa - SP, onde nasceu a 29/04/1953, residente e domiciliado à Rua Baltazar Navarros nº 305, Condomínio Green Hill, Apto. 1403, Bairro Bandeirantes, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.010-020, portador da Carteira de Identidade RG. nº 6.126.149, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF. sob o nº 421.803.098-72, CONTADOR inscrito no CRC-MT, com registro profissional nº: SP-087279/O-6 T-MT; - LUANA SILVA MORAES, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu a 20/01/1988, residente e domiciliada à Rua Secundária II, Quadra 03, Número 12m Bairro Tijuca, na cidade de Cuiabá - MT, CEP. 78.088-100, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1844084-3 expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF. sob o nº 024.812.611-35, CONTADOR inscrita no CRC-MT, com registro profissional nº: MT-019192/O-5. 1.3. APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA CISÃO: 1.3.1. Os Peritos previamente cientificados de suas respectivas. 1.3.2. Foi aprovado o Processo de Cisão Parcial da Cindida AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA, com absorção do patrimônio cindido, pela empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA, avaliado em R$ 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito reais); 1.3.3. Em decorrência da cisão parcial, ficam extintas 9.213.528 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito) cotas sociais, de R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito reais) de emissão desta sociedade, pertencentes à P.C.O.- COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. 1.3.4. O capital social desta sociedade que era R$ 44.001.000,00 (quarenta e quatro milhões e um mil reais), dividido em 44.001.000 (quarenta e quatro milhões e um mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, em face da cisão parcial, passou a ser de R$ 34.787.472,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais), dividido em 34.787.472 (trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois) cotas sociais de R$ 1,00 (um real) cada uma, reais) totalmente integralizadas na forma prevista e ficam assim distribuídas entre os sócios:

SÓCIOS

APÓS A CISÃO

COTAS

CAPITAL

QUANTIDADE

VALOR EM

REAIS (R$)

PCO - COM IMP EXP E AGROP LTDA

34.787.466

34.787.466,00

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

2

2,00

GILSON PROVENSSI

2

2,00

JOSE ARLAN NUNES DE LIMA

2

2,00

TOTALIZANDO

34.787.472

34.787.472,00

1.3.5. Justifica-se a redução do capital social, na importância de R$ R$ 9.213.528,00 (nove milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e vinte e oito reais), pela extinção das cotas sociais correspondentes, na forma explicitada no item “1.3.3”. acima mencionado, 1.3.6. Os sócios Paulo Cesar de Oliveira, Gilson Provenssi e José Arlan Nunes de Lima, declaram que estão de pleno acordo com a redução do capital social, na forma acima explicitada e renunciam ao direito de subscrição de novas cotas sociais no capital da sociedade, neste instrumento de alteração contratual. 1.3.7. Em atendimento ao que preceitua o Parágrafo 5º, do artigo 229 e o parágrafo único do artigo 233, ambos da Lei nº 6.404/1976, os sócios declaram expressamente pelo presente instrumento de alteração contratual, que aprovam a Cisão Parcial da sociedade, sem restrições, nos moldes ora apresentados, com a absorção da parcela de patrimônio cindido pela empresa AGP AGROPECUÁRIA LTDA. 1.3.8. A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do Capital Social, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 2. Os sócios ratificam a eleição do foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 3. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições dos atos já registrados e arquivados, que não colidirem com os dispositivos do presente instrumento de alteração contratual.

Da Consolidação do Contrato Social

Tendo em vista as alterações acima, resolvem os sócios, consolidar o Contrato Social passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o nº 2200630 em 26/11/2019 da Empresa AGROVENCI - COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA, Nire 51200831412 e protocolo 191816825 - 22/11/2019. Autenticação: 6FEDE56278A925C2D01AD48ECDB3DED36B916B9C. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.

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