PORTARIA Nº 120/2019/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 550 de 27/11/2014, e alterada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 007/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 238/2018/CGE-COR/SEJUDH, cujo extrato fora publicado no D.O.E em 21/05/2018, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 14/11/2019, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2019.
Original Assinado
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública