DECRETO Nº 304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Paranatinga-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no Art. 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 1.659, de 16 de setembro de 2019, do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.659, de 16 de setembro de 2019, do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em incêndio florestal, incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, no referido município.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.