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D.O. nº27634 de 19/11/2019

CONVOCAÇÃO DE REUNIAO EXTRAORDINÁRIA BIG LAJES (1)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

BIG LAGES-INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-ME

CNPJ/MF N.º 07.487.235/0001-07

Convidamos os sócios da BIG LAGES - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME. para a reunião geral extraordinária de sócios que se realizará, em primeira convocação, na Rua José Barriga, 1158, Santa Cruz em Rondonópolis/MT, no dia 27 de novembro de 2019 às 08h30min em primeira chamada, e às 10h, em segunda chamada, para deliberação do seguinte:

A presente primeira convocação cumpre o disposto na Cláusula Nona, Parágrafo Primeiro, do Contrato Social vigente da Sociedade, o qual assim dispõe: “As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos quotistas, convocadas dentro dos prazos legais”.

I. Pauta da Reunião Extraordinária:

a)            Discutir e deliberar acerca da exclusão extrajudicial do sócio Paulo Roberto de Mattos, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, nascido em 24/03/1956, no município de Garça/SP, filho de Sebastião de Mattos e Antônia Medeiros de Mattos, portador do RG sob o n. 1.237.270 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 284.236.749-91, residente e domiciliado na Av. 02. N. 0, Quadra 4L 12-10194950, Chácaras Pica Pau, Rondonópolis/MT, CEP: 78700-000.

a.1.) Base legal: artigo 1.085, do Código Civil, onde o sócio alvo da exclusão está colocando em risco a continuidade da empresa em virtude da prática de atos de inegável gravidade, à saber:

a) A violação de cláusula contratual e/ou falta de cumprimento dos deveres sociais.

b) Os atos ou as omissões que impeçam ou dificultem a condução normal dos negócios sociais.

c) Ocorrência de qualquer outro motivo justo para a exclusão, como a retirada da sociedade e a paralisação das atividades empresariais.

Neste contexto, o sócio infringiu o seu dever de sócio, já que suas ações devem ser pautadas na colaboração perante a Sociedade.

a.2.) Ampla defesa, deliberação e apuração de haveres.

A presente convocação respeita os preceitos da ampla defesa e, nos termos do Contrato Social vigente da Sociedade, a exclusão dependerá da aprovação de sócios representando a maioria (50% +1) quota do capital social.

Na hipótese de deliberação pela exclusão do sócio acusado, apurar-se-ão haveres na forma da Cláusula Décima Segunda do Contrato Social da Sociedade, bem como, pelos dispositivos da Lei das Sociedades Limitadas e Código Civil vigente.

Rondonópolis, 22 de outubro de 2019.

LAURO SALVATI

Pela Big Lages - Indústria E Comercio De Artefatos De Concreto Ltda. - ME