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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2020 e demais providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO nousodesuasatribuiçõeslegaise

ConsiderandoaLeideDiretrizeseBasesda EducaçãoNacionalnº9.394/96,asLCnº49/98; 50/98e LC7.040/98;

ConsiderandoasPolíticasdaSecretariadeEstadode EducaçãoparaValorizaçãodosProfissionaisdaEducação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da práticaeducativadosprofissionais,demodoapromoveravançoscontínuos namelhoriadaqualidadedoensino;

Considerandoa importância de garantir o quadro permanentedosprofissionaisefetivosnasunidadeseducacionaisestaduais assegurandoocompromissoparacomosinteresseseobjetivos fundamentaisdaEducaçãoBásica;

Considerandoanecessidadedefixarcritériospara atribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornadadetrabalhonasunidades educacionaisdaEducaçãoBásicadaRedeEstadualdeEnsino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentaroprocessodeatribuiçãode classese/ouaulasdoProfessoreregime/jornadadetrabalhodoTécnico AdministrativoEducacionaleApoioAdministrativoEducacional,nas unidades educacionaisda EducaçãoBásica naRede Estadualde Ensinopara oanoletivo de2020.

Art. 2º Todososprofissionaisdaeducaçãoefetivos queintegramoquadrodepessoaldaRedeEstadualdeEnsinodeverão participardoprocessodeatribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornada detrabalhonasunidadeseducacionais,conformedisciplinadonestaInstrução Normativa,excetoosprofissionaisnassituaçõesfuncionaisabaixo:

I - emafastamentoporlicençaparatratamentode interesseparticular(quando período emvigência);

II - cedidossemônusparaoórgãodeorigem,quando acedênciaaindaestiveremvigêncianoperíododeatribuição;

III - oservidoremexercíciodemandatoeletivoque sedesincompatibilizoudassuasfunções;

IV - servidoremexercíciodemandatoclassista;

V-servidoremvacância;

VI -servidoremLicençaparaAcompanhamento de Cônjuge.

§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuirduranteavigênciadoafastamento,conformepublicaçãoem Diário Oficial/MT.

§ 2º Nos casos dos afastamentos de que trata este artigo, os servidores que não precisarem realizar atribuição terão seus cargos resguardados no município de lotação, cabendo à Superintendência de Gestão de Pessoas fazer o controle para que tais cargos não sejam considerados vagos para todos os fins, posto que após o encerramento do afastamento o servidor titular deverá retornar ao exercício de suas funções.

§ 3º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Assessoria Pedagógica do município de sua última lotação para ser atribuído em uma unidade educacional, de acordo com o cargo/função de seu concurso, não lhe sendo garantida a atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a mesma, condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação, exceto em se tratando de escola única no município, quando o servidor deverá procurar a própria unidade educacional de lotação.

§ 4º A Equipe Gestora da unidade educacional deverá informar à Assessoria Pedagógica, até o dia 17.02.20 (1º calendário de atribuição) e 27.03.20 (2º calendário de atribuição), o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal que autorize o referido afastamento daquela unidade.

§ 5º Caberá à Assessoria Pedagógica convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Assessoria Pedagógica deverá informar à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP, para as providências pertinentes.

Art. 3º Para atribuição dos profissionais efetivos e/ou estáveis em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I - o profissional em READAPTAÇÃO que no ato da atribuição, esteja com o período em vigência publicado no Diário Oficial, deverá preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição Seduc/PAS, na unidade educacional de lotação e atribuir em uma das funções elencadas no Art.13 da Portarian° 672/19/GS/Seduc/MT, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica;

II - o usufruto de LICENÇA PRÊMIO somente será autorizado aos Profissionais da Educação Básica lotados nas unidades educacionais, a partir do início do ano letivo/2020 resguardando o percentual legal estabelecido pela LC nº 50/98 sendo que a unidade educacional deverá programar e encaminhar para a NIVF/SUGP o período do usufruto dos quinquênios conforme estabelecido em Portaria específica.

Parágrafo único. O servidor que entrar na programação do usufruto de Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada em Diário Oficial, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada, da mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4º O profissional da educação efetivo, que no ano da atribuição encontre-se nas seguintes situações: designado para Instituição Filantrópica e demais unidades (CEFAPRO, Órgão Central, CEE e outros), em Regime de Colaboração, Permuta, em Licença para Qualificação Profissional, Cedido c/Ônus, Cedido Mediante Reembolso, Afastado Preventivamente e Afastado por Responder Sindicância/Processo Administrativo (tais eventos registrados no SEAP/SigEduca), deverão preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), Plataforma PAS/2020 - Processo de Atribuição/Seduc-MT, validar a documentação na unidade educacional de lotação e participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, sendo autorizado afastar-se de suas funções na unidade educacional conforme situações a seguir descritas.

Art. 5º Para se afastar das funções nas unidades educacionais, os servidores nas situações de que trata o artigo anterior deverão observar:

I - designados para atuação na SEDUC: apenas os professores efetivos, lotados no Órgão Central - Seduc/MT e no CEE/MT deverão inscrever-se no PAS/2020 em sua unidade educacional do município de lotação, e participar do processo de atribuição de sua jornada de trabalho na escola, para posterior afastamento observando o seguinte:

a) mediante validação pelo Secretário de Estado de Educação da “CARTA DE DESIGNAÇÃO”, o professor deverá apresentá-la ao secretário da unidade educacional, garantindo sua atribuição na função “DESIGNADO PARA SEDUC” ou “DESIGNADO PARA CEE”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade educacional, ser-lhe garantida a atribuição conforme classificação obtida no PAS/2020;

b) os servidores que não apresentarem a “CARTA DE DESIGNAÇÃO” deverão atribuir na unidade educacional de inscrição (PAS/2020) e permanecer com suas atividades funcionais na unidade educacional de atribuição.

II - designados para instituição filantrópica ou em regime de colaboração: quando for autorizada a movimentação do servidor - caberá à instituição interessada providenciar a solicitação do profissional antes do processo de atribuição, para agilização dos trâmites da liberação, só sendo permitido a movimentação após assinatura do documento autorizativo que deverá ocorrer no período entre novembro de 2019 à 20 de janeiro de 2020;

III - permutados, em licença para qualificação profissional, licença para tratar de interesse particular, cedido com ônus e cedido mediante reembolso - somente quando publicado no Diário Oficial.

§ 1º Os servidores da área administrativa (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional), efetivos, lotados no Órgão Central e CEE, não precisarão participar do Processo de Atribuição nas unidades educacionais, uma vez que lhes será garantida a atribuição no local de lotação, ou seja, diretamente nestas unidades.

§ 2º Os servidores da área administrativa lotados nas Assessorias Pedagógicas e nos Cefapros em 2019, deverão inscrever-se nestas unidades e, caso não queira dar continuidade desempenhando suas funções nestas, deverão solicitar sua movimentação para outra unidade da rede no município.

§ 3º Caso ocorra vacância nos cargos de TAE e AAE nos Cefapros, a recomposição do quadro ficará sob responsabilidade da respectiva Assessoria Pedagógica, que deverá organizar uma seleção interna entre os técnicos e apoios das unidades da rede estadual do município, observando critérios impessoais, para prover as fuções, de acordo com o perfil necessário.

§ 4º Para a composição do quadro de TAE e AAE das Assessorias Pedagógicas deverá ser adorado o mesmo procedimento do parágrafo anterior, respeitando estritamente a ordem de classificação.

Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38, § 1º da LC nº 50/98.

Art. 7º Na atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor definida na LC nº 50/98, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola:

Regime/JornadadeTrabalho

Emsala deaula

Emhora atividade

30horas

20horas

10horas

20horas

13horas

Iguala 7horas

14horas

Iguala 6horas

§ 1º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade educacional, considerando-se ainda as particularidades previstas na LC nº 50/98.

§ 2º O cumprimento da hora atividade do professor efetivo em regência de classe, e que completa a jornada de trabalho em duas ou mais unidade educacional, será distribuído proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.

§ 3º Na falta de professor efetivo, poderá ser realizado um contrato temporário em situação de aulas livres, residuais ou substituição sendo-lhe atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, bem como a carga horária correspondente a hora atividade, proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, de acordo com a LC nº 510/13.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 8º A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição da unidade educacional ou da Assessoria Pedagógica, quando for o caso, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da SEDUC.

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE EDUCACIONAL será composta de:

I - Diretor (a) da Escola;

II - Secretário (a) Escolar;

III - Presidente   do   Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV -03(três)ProfissionaisdaEducaçãoescolhidos pelaunidadeeducacional,sendo:01 (um)professor,01 (um)técnicoadministrativo educacionale01(um)apoioadministrativoeducacional;

V -03(três)membrosdoConselhoDeliberativoda ComunidadeEscolar,representantes dosegmento paise/ou alunos.

§ 2º AComissãodeAtribuiçãodeclassese/ou aulaseregime/jornadadetrabalhonaASSESSORIAPEDAGÓGICA,será compostade:

I -AssessorPedagógicoeoTécnicoAdministrativo EducacionaldaAssessoriaPedagógica;

II -representantesdediretoresescolares(devendo estesseremeleitosemAssembleiaespecíficasobcoordenaçãoda AssessoriaPedagógica);

III -representantesdosConselhosDeliberativosdas Comunidades Escolares- CDCE's.

§ 3º OnúmerodemembrosdaComissãode Atribuiçãodeveráserdefinidodeacordocomademandadetrabalhodo Município,sendonomínimode05(cinco)emáximode09(nove)membros.

§ 4º Cada unidade educacionaldeveráconstituir suaCOMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO imediatamente após a publicação desta Instrução Normativa, registrando em ata assinada por todos os membros, cuja cópia deverá ser encaminhada via ofício à Assessoria Pedagógica e à Comissão Estadual do PAS/SEDUC/2020 em até 05 (cinco) dias após a constituição.

Art. 9º Paraarealizaçãodaatribuiçãodeclasses e/ouaulaseregime/jornadadetrabalho,asComissõesdeAtribuiçãoe AssessoriasPedagógicasdeverãoseguirosprocedimentos:

I -realizarciclodeestudodasPortarias,Instrução NormativaeEditaldeSeleçãoqueestabelecemcritériosparaoprocesso deatribuiçãodeclassese/ouaulaseregimejornadadetrabalhoreferente aoanoletivo2020;

II -elaboraredivulgarEditaldeConvocaçãodo Professor,TécnicoAdministrativoEducacionaleApoioAdministrativo Educacional,conformenormasestabelecidasnestaInstruçãoNormativa eEditaldeSeleção/2019quecontêmasinformaçõesnecessáriasao processodeatribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornadadetrabalho;

III -édecompetênciadosAssessoresPedagógicos organizareacompanhartodooprocessodeatribuiçãoemseumunicípioe nosde suacircunscrição.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 A inscrição dos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário para o processo de atribuição/2020, serárealizadapeloprópriointeressado,em horáriooficialCuiabá/MatoGrosso,noperíodoestabelecidonoCronograma Anexo(IV)eestarádisponívelnoendereçowww.seduc.mt.gov.br,Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS/2020),sendoqueparao preenchimentodoFormuláriodeInscrição(efetivos)/Seleção (contrato temporário)deverãoserobservadososcritériosconstantesnestaInstrução Normativa  006/2019e Editalde Seleção nº 007/19.

Parágrafo único. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o processo, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição/seleção.

Art. 11 Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor efetivo (Anexos I, II e III desta Instrução Normativa) deverá observar:

I - se Professor efetivo: Anexo I, item 3 - “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” - opção de atribuição, não sendo permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição;

II - se Técnico Administrativo Educacional efetivo: Anexo II - item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO" campo em que escolhe a função para a qual concorre (assinalar apenas uma opção), não sendo permitido optar por outra função após Validação da Inscrição;

III - se Apoio Administrativo Educacional efetivo:  Anexo III -  item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” - deverão inscrever-se na unidade de lotação, em um único cargo, na função do concurso, sob pena de ter sua inscrição não validada pela Comissão de Atribuição Escolar.

Art. 12 Se candidato a contrato temporário, ao preencher o formulário de seleção deverá observar as seguintes regras:

I -se candidato a contrato temporário de Professor, poderá:

a)   realizar a inscrição, obrigatoriamente, na sua habilitação específica de formação, quando atribuição na Base Nacional Comum;

b)   se professor do Ensino Profissionalizante, na sua área de formação, como disciplina técnica (disponibilizada especificamente em unidades que ofertam curso profissionalizante);

c)   se professor da equipe multiprofissional das escolas especializadas ou creches, na sua área de formação, como disciplina técnica.

II - se candidato a contrato temporário de Técnico Administrativo Educacional: deverá inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, em um único município e em uma única unidade educacional, observando sua qualificação/formação;

III - se candidato a contrato temporário Apoio Administrativo Educacional: deverá inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, em um único município e em uma única unidade educacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de candidato a contrato temporário (Anexos I, II e III do Edital de Seleção nº 007/19), este deve atentar que, conforme disposto no Edital de Seleção, o candidato poderá inscrever-se na unidade educacional e município de sua preferência, observando:

a) não será permitido ao candidato de contrato temporário, após inscrição em determinado município, optar por atribuição em outro;

b) em caso de não conseguir atribuir na unidade educacional de inscrição (preferência), poderá atribuir na Etapa da Assessoria Pedagógica e ainda, se persistir nesta condição, entrará para o CADASTRO GERAL, para futuras convocações.

Art. 13 É vedado aos Assessores Pedagógicos, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades educacionais e da Seduc (e demais órgãos descentralizados), bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar e disponibilizar os laboratórios de informática da unidade (caso os possuam) para que o interessado (candidato) realize sua inscrição.

Art. 14 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 15 Somente dentro do prazo de inscrição estabelecido neste edital, o candidato que pretender corrigir ou incluir informações em sua inscrição quando já finalizada, poderá INATIVÁ-LA e realizar NOVA INSCRIÇÃO.

§ 1ª Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativa.

§ 2º A RELAÇÃO DE INSCRITOS e VALIDADOS, será publicada no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, na PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO/Seduc - MT (PAS/2020), de acordo com as datas definidas no cronograma ANEXO IV.

§ 3º Os profissionais que no ano de 2019 estejam atuando em unidades educacionais que precisam repor dias letivos no exercício de 2020, deverão atribuir na mesma unidade em que esteja lotado, ou outra unidade que esteja nesta mesma condição, em razão da necessidade de conclusão do calendário escolar de 2019.

§ 4º É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Atribuição, por meio do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT.

§ 5º A SEDUC não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e confirmação da inscrição em tempo hábil.

§ 6º O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição ou inativar a inscrição e/ou não fez nova inscrição dentro do prazo estabelecido, será notificado para apresentação de justificativa pelo não atendimento dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, no que se refere ao processo de inscrição no PAS/2020.

§ 7º Em caso do não acolhimento à Notificação de que trata o parágrafo anterior, acarretará em Instauração de Procedimento Disciplinar nos termos da LC nº 04/90 e LC nº. 207/2014 e o servidor deverá comparecer à Assessoria Pedagógica do seu município para regularização de vida funcional.

§ 8º Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a Seduc poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.

§ 9º A relação/classificação dos interessados efetivos e/ou de contrato temporário ficará disponível no site da Seduc, bem como na própria unidade de inscrição do interessado, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES EDUCACIONAIS e ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.

Art. 16 Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - servidor efetivo:

a)            1°Maiortitulação;

b)            2ºMaior tempode serviçono estado(a partirdo ingresso);

c)            3º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

d)            4°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.2);

e) 5ºMaior Idade.

II - servidor candidato a contrato temporário: conforme Edital nº 007/2019.

SEÇÃO IV

DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 17 O profissional inscrito para o processo de atribuição - PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO - PAS/2020/Seduc-MT deverá se apresentar na unidade educacional/município para Validação dos Documentos (dados) registrados no Formulário de Inscrição (efetivo) /Seleção (contrato temporário), no período estabelecido no cronograma - ANEXO IV, munido dos documentos, certificados e títulos originais registrados no Formulário de Inscrição/Seleção, para a VALIDAÇÃO dos dados inseridos.

§ 1º Para a Validação do Formulário de Inscrição/Seleção, os interessados deverão observar:

a)   profissional efetivo e/ou candidato a contrato temporário - deverá apresentar os documentos comprobatórios (originais) das informações constantes no Formulário de Inscrição/Seleção, dentro do prazo estabelecido no Anexo, na unidade de inscrição;

b) especificamente, quando se tratar de servidor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá observar o item 4 e seguintes, do Edital de Seleção/2019.

§ 2º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

§ 3º A não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, justificando no campo Validação de Documentos - Sigeduca/GPE, passando o servidor/candidato a ter nova pontuação/classificação.

§ 4º Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos profissionalizantes específicos para os profissionais TAE/AAE, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração.

§ 5ºOs profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças - Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não participaram da Formação da/na Escola, somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fizeram presentes uma vez que durante este período estão respaldados na LC nº 04/90; a pontuação no Certificado deverá ser proporcional aos dias em que participou da respectiva Formação.

§ 6º O servidor é responsável pela comprovação dasinformaçõesconstantesnoformuláriodeinscrição/seleção,arcando comasconsequênciasemrelaçãoaeventuaiserros,fraudesouomissões, nasesferasadministrativa,cívelepenal.

§ 7º Caso a Comissão de Atribuição encontre indícios de inidoneidade na documentação apresentada para validação, deverá encaminhar para a Comissão de Atribuição do Órgão Central/Seduc, que constatando possível irregularidade tomará medidas para a responsabilização, podendo gerar desde a exclusão do candidato do processo até encaminhamento para apuração nos âmbitos administrativo e judicial, nos termos da legislação em vigor.

§ 8º Casooservidornãopossasefazerpresente paraavalidaçãodosdocumentos,poderáinstituirPROCURADORpara representá-lo,sendoqueeste (maiorde18anos)deverá apresentar-seàComissãode AtribuiçãomunidododocumentoOutorgante(Procuração),documentodeidentificaçãoedemais documentaçãocomprobatóriada inscriçãodorepresentado,conformeestabelecidono§1°desteartigo.

SEÇÃO V

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO

SUBSEÇÃO I

Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho

Art. 18 Oprofissionalefetivodaeducaçãobásica teráaATRIBUIÇÃOvinculadaaocritériodeopçãodeinscriçãopara cargo/funçãoaqualseinscreveu,observadooscritériosconstantesnesta InstruçãoNormativa.

Parágrafo único. Aatribuiçãodoprofissionalefetivo obedecerárigorosamenteapontuaçãoobtidapeloservidornaClassificação Final,porordemdecrescentedepontuaçãoconstantenoformuláriode inscrição,deacordocomoquadrodisponívelnocargo/funçãodecada unidadeeducacional,emsessãopública(reuniãoformalparadivulgaçãoe apresentaçãodaatribuição)comaparticipaçãodetodososprofissionais interessados, envolvidos noprocesso:

I - évedadoà unidade educacionaleAssessoria Pedagógicarealizaratribuiçãonopapel,devendoexecutarasatribuições diretamentenosistemaSigeduca/GPE;

II -aComissãodeAtribuiçãodaunidadeeducacionale/ oudaAssessoriaPedagógicadeverárespeitartodasasetapasefasesdo processodeatribuição;

III-nosmunicípiosdeescolaúnica,aComissão deAtribuiçãodaunidadeeducacionaldeveráobservarasetapasefasesdo processo,nãohavendonecessidadedesujeitar-seàAssessoriaPedagógica aqual subordina-se.

Art. 19 AComissãodeAtribuiçãodeveráelaborar ATASaotérminodecadaetapaefasedoprocessodeatribuiçãoda jornadade trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativasatribuídasou nãoatribuídas,professores,técnico administrativoeducacionaleapoioadministrativoeducacionalqueficaramremanescentes e eventuais recursos interpostos com seus pareceres,observandoqueasatasdeverãoconterassinaturadetodososmembrosda ComissãodeAtribuiçãoeinteressados.

Art. 20 Paraatribuiçãoaocargodeprofessorna formadecontratotemporário e/ou aulas adicionais,aComissãodeAtribuiçãodeverá:

I - quando da atribuição aos professores candidatos a contrato temporário, caso deste ter vínculo com outra rede, em cargo licitamente acumulável, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular, e das horas atividades, para atribuição, nos termos da Lei, não podendo ultrapassar a jornada máxima de 20 h/a semanais;

II -e no caso de aulasadicionais,atribuir sempre que possível aosprofessoresefetivosda própriaunidade educacional,nãoultrapassandoa20h/a,observando:

a) não atribuir aulas adicionais a professores que tenham previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo;

b) emsetratandodecandidatosao contrato temporário,deveráserobservadoohistóricodeafastamentopara tratamentodesaúde,nosanosanteriores,nãodevendoserfeitaarespectiva atribuição,casotenhamseafastadodoexercíciodassuasatividadespor maisde60diasconsecutivosounão,excetoquandosetratardelicença gestacional;

c) quandooprofessorefetivoseafastar,por qualquermotivo,eporperíodosuperior30 (trinta)perderá direito às aulas adicionais, excetoquandosetratardelicença gestacional.

Parágrafo único. O candidato a contratotemporário ou a aulas adicionaiscomatribuiçãoemturmasdeunidocência,nãopoderá possuiroutrovínculono períododiurno,principalmenteemsetratandode atribuiçãoemturmasdo1°e2°ciclosdeformaçãohumana, emregimede unidocênciae emunidade quepossua atédois turnosde atendimento.

Art. 21 Osinteressadosematribuircontrato temporárioouaulasadicionaisdeverãoobservarocronogramadeatribuição estabelecidonestaNormativaedisposiçõesdoEditaldeSeleção nº 007/19, fazendo-sepresentesnasEtapas/Fasesconformeconvocaçãodaunidade educacional e/ouAssessoriaPedagógica,quedeveráserdisponibilizadaem muralnumlocaldefácilvisualização,bemcomoarelação/classificação geralequadrodevagas(livresouemsubstituição),procedimento esse deinteira responsabilidadedasComissões deAtribuição,sendo que:

I - ointeressadodeverá constarnocadastroda unidadeeducacional;

II -aComissãodeAtribuiçãoseráresponsávelpela atribuiçãoeiráofertarasvagas(livres, residuaisouemsubstituição);

III -osservidoresinscritos(listanomural daescola)deacordocomaclassificação/disciplinadeopção/funçãopor unidadeeducacional;

IV-oservidor deverá apresentar-se naunidadeeducacionalmunidodosdocumentoscomprobatórios,conforme informadonoformuláriodeinscrição/seleçãoreferenteàregênciaou função/projetoparaaqualseinscreveu.

§ 1º Todointeressadodeveráobedecer rigorosamenteaoprazoestabelecidonaconvocação(mural)(cronograma anexo-nestaInstruçãoNormativaeEditaldeSeleção nº 007/19) sendoque ainobservânciaaosprazosparaatribuiçãoindefere a atribuição, oportunizandoaComissãodeAtribuiçãoconvocaropróximoservidorda listagem, que deverá manter tudo registrado inclusive motivo e horário da ocorrência.

§ 2º Osinteressadosacargos/funçõesdaárea administrativasomentepoderãoatribuirnacondiçãodenãopossuírem vínculopúblico(município/estado/união),comqualqueroutrocargo/função.

SUBSEÇÃO II

Regras Gerais para atribuição nas Unidades Especializadas

Art. 22 Para atribuição dos profissionais nas unidades especializadas da Rede Estadual de Ensino abaixo elencadas, além das regras gerais de atribuição previstas na Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT, e no Edital de Seleção nº 007/2019/GS/SEDUC/MT, os profissionais da educação básica deverão observar critérios e procedimentos complementares.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, são consideradas unidades especializadas as seguintes unidades de atendimento:

I - Educação Infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá);

II - Sistema Socioeducativo;

III - Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance);

IV - Educação em Tempo Integral (Escolas Plenas);

V - Educação do Campo com alternância em Tempo Integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa);

VI - Classes Hospitalares e em Ambiente Hospitalar;

VII - Atendimento aos Imigrantes;

VIII - Função Articulador de Aprendizagem.

Art. 23 Todo profissional disposto a integrar o quadro de uma das unidades especializadas elencadas no artigo anterior deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT - PAS/2020, mediante inscrição, observando que:

I - se efetivo e já faz parte do quadro da escola especializada a que pretende concorrer, deverá preencher FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (para esta unidade de lotação) e fazer sua opção de atribuição;

a)            se aprovado no seletivo, permanecerá na mesma unidade de inscrição, onde deverá realizar todos os demais procedimentos de validação e atribuição, conforme estabelecido no ANEXO IV desta Instrução Normativa.

b)            e, se reprovado, ou se não realizar o seletivo específico: ficará remanescente, sendo reposicionado na classificação geral da Assessoria Pedagógica.

II - se efetivo e não faz parte do quadro da unidade pretendida, deverá inscrever-se na sua unidade de lotação original preenchendo o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e fazer sua opção de atribuição e, após, inscrever-se para o seletivo da escola especializada que pretende concorrer, submetendo-se a este, conforme disposto nesta Portaria de Regras e Procedimentos Completares para atribuição que será específica para cada especializada, e demais informações sobre datas e locais constantes no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br) e:

a)            deverá validar seus documentos na unidade de sua lotação original.

b)            caso aprovado no seletivo, e estando validada a documentação, a unidade especializada deverá solicitar à GQMI/SAGP/SEDUC a transferência do seu formulário de inscrição, onde deverá se apresentar para atribuição, conforme estabelecido no ANEXO IV desta Instrução Normativa.

c)            caso não seja aprovado, permanecerá com formulário de inscrição na unidade para a qual se inscreveu, devendo seguir os procedimentos de atribuição conforme estabelecido no ANEXO IV desta Instrução Normativa.

III - se candidato a contrato temporário, seguir as regras estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 007/2019, e Portaria de Critérios Complementares para atribuição.

Parágrafo único. As regras dispostas nesta subseção não se aplicam aos profissionais que pretendam atuar nas unidades de atendimento da educação infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá), bem como as escolas de Educação do Campo com alternância em Tempo Integral e Internato (EE Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e EE Jaraguá, no município de Água Boa), que deverão fazer a inscrição diretamente nessas unidades, participar do PAS/2020, e seguir as demais regras complementares de seleção e atribuição estabelecidas em Portaria específica.

SUBSEÇÃO III

Das Etapas e Fases da Atribuição de Classes e/ou Aulas

CALENDÁRIOS DE ATRIBUIÇÃO - ETAPAS/FASES

Processo válido para os dois calendários, conforme ANEXOS V e V-A

Art. 24 Aatribuiçãodeclassese/ouaulasnas unidadeseducacionaisseguiráocalendáriopropostonaPortaria,queestabeleceoCalendárioEscolarparaoanoletivo/2020.

§ 1º AsEtapasdeatribuiçãodeclassese/ouaulas nasunidadeseducacionaisdaEducaçãoBásica/MTobservarãoocalendário escolar, e cronograma específico em observância ao término do ano letivo 2019, verificando asalteraçõesentreasetapas/fases.

§ 2ºParaatendimentodasetapasefases,aComissão deAtribuição(EscolaeAssessoriaPedagógica)deveráobservarosAnexos destaInstruçãoNormativaeEditaldeSeleção nº 007/19 queestabelecemo cronogramade datasa seremseguidos.

Art. 25 A PRIMEIRA ETAPA -naunidadeeducacional,observandoasseguintesfases:

I - 1ª Fase -paraosprofessoresefetivosqueoptaramporatribuiçãona habilitação específica do concurso e/ou enquadramento atual;

II -  2ª Fase -paraosprofessoresefetivos,queoptaramporatribuiçãonanova habilitação, istoé, habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;

III - 3ª fase - atribuição de funções, projetos e de servidores em situação de movimentação na forma da lei - nesta fase serão atribuídas todas as funções e projetos, tais como: Professor Interprete de Libras/Professor Sala de Recursos Multifuncional e outros;

IV-  4ª Fase -  destinada aos profissionais nas seguintes situações:

a)      aos professores efetivos remanescentes na habilitação que concorrem, em substituição ao  Diretor, Coordenador Pedagógico e outros em cedência na forma da lei;

b)   aos professores, efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração, aos permutados (estado X estado), que estavam em exercício na unidade educacional, na disciplina que concorrem, com carga horária equivalente ao seu regime de trabalho, seja em aulas livres e/ ou substituição.

§ 1º Nas 1ª e 2ª Fases, osprofessoreseleitosnafunçãode Diretor e CoordenadorPedagógico, que tenham atribuído na habilitação do enquadramento ou na nova habilitação,deverãoatribuirfunção e sala de aula no mesmo momento,seguindoaordemdeclassificaçãoparaqueasaulas possamserdisponibilizadasparasubstituição,oportunizandoatribuição parao próximocandidato efetivo da unidade educacional, caso este o deseje.

§ 2º Nesta Primeira Etapa de Atribuição, não será permitido atribuição a professores em outras disciplinas inclusive nas da própria área de formação, nem mesmo para completar a carga horária.

Art. 26 SEGUNDA ETAPA - na Assessoria Pedagógica, nesta etapa, o processo de atribuição de classes e/ou aulas será organizado pela Assessoria Pedagógica, que convocará os Secretários e Diretores das unidades educacionais do município para participarem/auxiliarem na execução do processo, e compreenderá apenas 01 (uma) fase destinada especificamente aos professores efetivos remanescentes.

§ 1º Esta Etapa consistirá em Fase Única, destinada à atribuição de classes e/ou aulas para os Professores Efetivos Remanescentes que não atribuíram na I ETAPA (na escola), com organização por disciplina e a atribuição deverá ocorrer na disciplina específica de formação, observando:

a)   professores remanescentes da rede estadual de educação - com atribuição na disciplina de formação;

b)   professores efetivos de outra rede, estado/município em regime de colaboração ou permutados, com atribuição na disciplina de formação.

§ 2º Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres, residuais e/ou em substituição disponíveis no mural da Assessoria Pedagógica e mediante classificação obtida no Processo de Atribuição/ SEDUC -PAS/2020 - MT, atribuirão em uma unidade educacional do município.

§ 3º Após a atribuição o servidor deverá apresentar-se na escola em que atribuiu, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o efetivo exercício.

§ 4º O não comparecimento no prazo estabelecido deverá ser certificado por registro em ata pela unidade educacional e, após enviar a ata à Assessoria Pedagógica, será oportunizado solicitar a convocação de outro profissional.

Art. 27 TERCEIRA ETAPA - esta etapa é destinada, excepcionalmente, para atender a demanda das unidades educacionais em conformidade com EditaldeSeleção nº 007/19.

§ 1º Nesta etapa caberá à escola completar o quadro de pessoal em função de aulas livres, residuais e/ou em substituição com atribuição aos professores candidatos a contrato temporário e/ou aulas adicionais, constantes na lista de classificação da escola.

§ 2º A COMISSÃO de ATRIBUIÇÃO deverá seguir rigorosamente a classificação obtida pelo candidato na disciplina de formação, não sendo permitido atribuição na área de conhecimento e menos ainda fora da área de formação.

§ 3º O candidato que ocupar outro cargo público licitamente acumulável deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horários a ser cumprido.

§ 4º O professor efetivo poderá atribuir até a carga horária máxima de 20 h/a semanais, em AULAS ADICIONAIS, na disciplina de formação, desde que tenha compatibilidade de horários.

Art. 28 QUARTA ETAPA - na Assessoria Pedagógica - para atribuição em aulas adicionais e/ou de contrato temporário - esgotada a relação de candidatos inscritos na unidade educacional, e ainda necessitando de profissional para composição do quadro, deverá recorrer ao CADASTRO GERAL da Assessoria Pedagógica, e mediante ordem classificatória dos interessados, irá encaminhá-los para atribuição, de acordo com as regras a seguir.

§ 1º Fase Única: atribuição de aulas livres, residuais ou em substituição com atribuição exclusivamente na disciplina de formação, não sendo permitido atribuição na área de conhecimento, com carga horária máxima de 20 h/s, desde que apresentem compatibilidade de horário, observando:

I - na disciplina de formação conforme formulário de inscrição/seleção;

II - apenas nesta etapa, restando ainda aulas a serem atribuídas na unidade educacional e não havendo professor habilitado na disciplina de formação a Assessoria Pedagógica, poderá atribuir na área de conhecimento conforme a extrema necessidade e ordem de classificação.

§ 2º Encerrado o processo de atribuição do início do ano letivo e, sempre que necessário para composição do quadro de pessoal, em função de distrato, cessação e/ou substituição, a escola deverá recorrer à relação dos candidatos inscritos na própria escola, ofertando inicialmente aos professores efetivos interessados da unidade de lotação, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação.

§ 3º Não será permitido à unidade educacional e/ou Assessoria Pedagógica alterar as atribuições realizadas no início do processo de atribuição, sendo-lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.

§ 4º Para eventuais casos de posse dos egressos do concurso, a Comissão de Atribuição deverá observar:

a) serão cessadas as aulas adicionais atribuídas a professor efetivo para fins de lotação dos novos ingressados que optarem por essas aulas;

b) serão distratados os professores de contratos temporários para atribuição dos novos ingressados que optarem por essas aulas;

c) não serão distratados temporários para concessão de aulas adicionais a professor efetivo que teve aulas adicionais cessadas;

d) não será permitida a reorganização do quadro de professores da unidade educacional para fins de lotação dos novos ingressados.

§ 5º Exclusivamente para atribuição na disciplina de Educação Física, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Ed. Física e, em casos excepcionais, na ausência deste, atribuir ao Pedagogo com afinidade na disciplina.

SEÇÃO VI

DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES

Art. 29 Aatribuiçãodeclassese/ouaulasdos professoresnasetapas,modalidadese/ouespecificidadesdaEducação Básica,dar-se-ácomobservânciaàsuaformação.

§ 1º ParaatuarnasescolasdeENSINO FUNDAMENTAL,observar-se-áaseguinteordemdeprioridade:

I - no 1º Ciclo /2º Ciclo e 1º Segmento da EJA:

a) habilitaçãoemPedagogiacomLicenciaturaPlena ou Curso Normal Superior (com ênfase para os anos iniciais do ensino fundamental);

b) nos municípios onde os profissionais habilitados não forem suficientes, poderão atuar em caráter excepcional profissionais com outras formações, tais como:

1. habilitaçãoem PedagogiacomLicenciatura Curta (p/efetivos);

2. cursodeMagistérioemnívelmédio (p/efetivos).

II - no 6º ano do 2° ciclo,excepcionalmenteorganizado porÁreadoConhecimentoeparao3ºCicloeno2ºSegmentodaEducação deJovenseAdultos,seráexigido LicenciaturaPlena com formação na disciplina de atuação.

§ 2º ParaatuarnoENSINOMÉDIO-professores comLicenciaturaPlenanashabilitações específicas.

§ 3º ParaatuarnoENSINOPROFISSIONALIZANTE -professorescomNÍVEL SUPERIORnaespecificidade.

§ 4º ParaatenderaDIVERSIDADE QUILOMBOLA - nasescolascomadiversidadeQuilombolaserágarantida,preferencialmente aatribuiçãoaprofessores efetivos, habilitadosnadisciplinadeformação,quetenham afinidadecomasquestõesdossabereseconhecimentosquilombolalocal, eaindaobservandoaclassificaçãodointeressadoobtidanoProcessode Atribuição/Seduc-MT.

§ 5º Para atendimento do parágrafo anterior, em caso de não constar na relação de inscritos da unidade educacional servidor inscrito que atenda aos critérios de formação, a Comissão de Atribuição deverá solicitar à Assessoria Pedagógica profissional do CADASTRO GERAL, que preencha os requisitos para atribuição nas unidades quilombolas, a saber:

I - ter formação de licenciatura plena na disciplina de atuação;

II - ter participado de cursos de formação continuada em educação para as relações étnico-raciais.

§ 6º ParaatenderaEDUCAÇÃO DO CAMPO - nasUnidades EducacionaisdoCamposerágarantida,preferencialmente a atribuiçãoaprofessores efetivos habilitadosnadisciplinadeformação,quetenham conhecimentodaspolíticase diretrizesnacionaisdaeducaçãodocampo,bemcomoosprincípiosque aregem,garantidosemleispeloDecreto Federal nº 7.352/09eainda, observandoaclassificaçãodocandidatoobtidanoProcessodeAtribuição/ SEDUC-MT.

§ 7º Para atendimento do parágrafo anterior, emcasodenãoconstarnarelaçãodeinscritos daunidade educacional candidato que atenda aos critérios de formação, aComissãodeAtribuiçãodeverásolicitaràAssessoriaPedagógica profissionaldoCADASTROGERAL,quepreenchaosrequisitospara atribuiçãonas unidadesda educaçãodo campo,a saber:

I - ter formação de licenciatura plenana disciplinadeatuação;

II - ter participado decursos de formação continuadaem educaçãodo campo.

§ 8º Para as unidades educacionais identificadas como “EE Militares”, o processo de inscrição/seleção procederá no mesmo rito que para as demais unidades educacionais da rede estadual de ensino, ou seja:

I  - servidores efetivos inscrevem-se na sua unidade de lotação;

II - candidatos a contrato temporário podem inscrever se para unidade educacional de sua preferência.

§ 9º O profissional atribuído em unidade educacional militar, estará sujeito as regras regimentares pedagógicas e disciplinares constantes no PPP da unidade.

SEÇÃO VII

DA ATRIBUIÇÃO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 30 Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais (observar cronograma de atribuição - ANEXO V e V-A - CALENDÁRIO 2020).

Art. 31 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS será composto conforme prevê o Art. 7° da LC n° 50/98, alterada pela LC n° 206/04, das seguintes funções e demais excepcionalidades:

I - Técnico Administrativo Educacional/TAE: - FUNÇÕES:

a)   Técnico Adm.  Educacional -

b) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (somente para as UEEI’s - Cuiabá);

c)   Auxiliar de Turmas;

d)   Intérprete de Libras;

e)   Instrutor Surdo;

f)    Kreyol (nas unidades educacionais que ofertam atendimento aos imigrantes).

Parágrafo único. As atribuições nas funções descritas nas alíneas c); d); e); f) estão condicionadas à demanda apresentada pela unidade educacional, isto é, em caso da unidade educacional não apresentar necessidade de contar com este profissional no seu quadro, não deverá ser liberada a função, sendo de responsabilidade da área demandante (SUDE/SAPE) a análise, parecer e liberação ou não das respectivas funções.

II - Apoio Administrativo Educacional/AAE: - FUNÇÕES:

a)   Nutrição Escolar;

b)   Limpeza;

c)   Vigilância;

d)   Manutenção da Infraestrutura.

Art. 32 Para atribuição do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos, a Comissão de Atribuição deverá inserir a atribuição no Sistema Sigeduca/GPE, considerando oscritériosconstantesnosAnexosIIe III,respectivamente,destaInstruçãoNormativa, obedecendo às etapas a seguir.

Art. 33 PRIMEIRA ETAPA - paraTAE e AAE efetivoslotadosnaunidadeeducacional-seguindocronogramaconstantenosAnexos destaINpara atribuição noscargos/ funções/projetosaosquaisconcorrem.

Parágrafo único. Osservidoresadministrativos queficaremremanescentesdeverãoatribuirnaIIEtapa(naAssessoria Pedagógica).

Art. 34 SEGUNDA ETAPA - na Assessoria Pedagógica -atribuiçãoporcargo/função/projeto -conforme períodoestipuladonocronograma,destinadoaoTAEeAAE,observando aordemdeclassificaçãonoCadastroGeral(naAssessoriaPedagógica).

§ 1º Esta Etapa é constituída de Fase Única (29.01.19), destinada à atribuição dos TAE e AAE efetivosremanescentes.

§ 2º CaberáàAssessoriaPedagógica disporoquadrodevagaslivrese/ouemsubstituição,deTécnico AdministrativoEducacionaleApoioAdministrativoEducacional,porcargo/função/projetoerelaçãodeclassificadosdeacordocomapontuaçãoobtida naunidadedeorigem(relação disponibilizada peloSistemaSigeduca/GPE).

Art. 35 TERCEIRA ETAPA - na Unidade Educacional - para contrato temporário deTAE's eAAE's.

§ 1º Esta Etapa é constituída de Fase Única, destinada àatribuiçãodosTAE'seAAE's, contratados temporariamente, em cargo/função/projetodevagalivrese/ouemsubstituição,sendoque necessariamenteasescolasdeverãorecorreralistagemdeclassificação doscandidatos inscritosna suaunidade.

§ 2º É deresponsabilidade da escolaa divulgaçãodoquadrodevagaslivrese/ouemsubstituição,bemcomoda divulgaçãodalistadeclassificaçãodoscandidatosinscritos paraatendimentodecargo/função/projeto,destinadasaoscontratos temporários.

Art. 36 QUARTA ETAPA - na Assessoria Pedagógica - para contratotemporáriodeTAE'seAAE's.

§ 1º Esta Etapa é constituída de Fase Única, destinada àatribuiçãodosTAE'seAAE's, contratados temporariamente, em cargo/função/projetodevagalivrese/ousubstituição,sendoqueasescolas deverãorecorreraoscandidatosacontratotemporárioinscritosnoCadastro Geral/AssessoriaPedagógica.

§ 2ºÉderesponsabilidadeda AssessoriaPedagógicaadivulgaçãodoquadrodevagaslivrese/ouem substituição,bem comodadivulgaçãoda listade classificaçãoeconvocaçãodoscandidatosinscritosparaatendimentode cargo/função/projetodestinadasaoscontratostemporários.

Art. 37 Concluídaasatribuiçõeseestandooquadrode pessoaldaunidadeeducacionalcompleto,nãoserápermitidoàunidadeeducacional e/ouAssessoriaPedagógicaalterar as atribuições realizadas no início do processo,sendopermitidoapenasatribuiçõespararecomposição do quadro,quandodaocorrênciadavagalivreouemsubstituição.

Parágrafo único. Para o caso de recomposição do quadro quando do egresso de concursados ou retorno do titular, nos casos de servidores administrativos, deverão ser observados:

a) o efetivo terá direito de escolher o turno em que irá trabalhar;

b) em havendo mais de um servidor contratado no turno, perderá a vaga aquele que tiver a menor pontuação no PAS/2020.

Art. 38 Osprofissionaisinscritos,candidatosa contratotemporárioquenãoconseguiramatribuir,ficarãonoCADASTRO GERAL parafuturasconvocações.

SEÇÃO VIII

DOS RECURSOS/ DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 39 O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

I - DA INSCRIÇÃO - acessar na Plataforma/PAS/2020 na área do candidato utilizando seu Login/Senha, dentro do período constante no Anexo I;

a)            os pedidos de recurso de inscrição enviados por outros meios não serão aceitos.

II - DA VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir-se prejudicado na Validação dos Documentos e na Atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante as Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

a) na Unidade Educacional de Inscrição - via processo - não resolvendo na unidade educacional, o processo será encaminhado para a Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica;

b) na Assessoria Pedagógica - via processo (e anexando cópia da ata com o parecer do recurso da U.E), até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado do recurso da unidade educacional, e a Assessoria Pedagógica terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer. Se o parecer for favorável ao candidato, o processo retorna para a escola para cumprimento da decisão do parecer. Se ainda, o processo for indeferido pela Assessoria Pedagógica, o candidato deverá juntar os pareceres da U.E. e da Assessoria e anexá-los na Plataforma PAS, ingressando com novo recurso -  para a Comissão Estadual/Seduc;

c) na Comissão Estadual/SEDUC - somente serão aceitos recursos inseridos pelo candidato na plataforma/PAS/19. O candidato deverá acessar no período de recurso a área do candidato com seu Login/Senha, cadastrar no ícone específico o RECURSO, referente a sua inscrição, anexando cópia da ATA de resposta da U.E e da Assessoria Pedagógica, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado da Assessoria Pedagógica e a Comissão da Seduc terá até 72 (setenta e duas) horas para análise e parecer;

d) o resultado do Parecer da Comissão Estadual/Seduc retorna para a U.E. para as providências cabíveis.

III - o resultado do Parecer do Recurso realizado na Plataforma/PAS será divulgado na página do processo e também na área do candidato no ícone recurso, referente a sua inscrição:

a) os recursos de VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO enviados por outro meio (E-MAIL, PROCESSO FÍSICO), que não seja pela plataforma/PAS/19, serão indeferidos de plano e arquivados;

b) Os recursos de VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, somente serão aceitos mediante a inclusão dos pareceres da Unidade Educacional e Assessoria Pedagógica;

c) Os RECURSOS “DEFERIDOS” pela Comissão Estadual/SEDUC serão publicizados no site da SEDUC, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição;

d) Os recursos de Atribuição Escola/Assessoria serão publicizados como “DEFERIDOS” ou “INDEFERIDOS”, no site da SEDUC.

§ 1º A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (Escola/Assessoria) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

§ 2º Após análise do Recurso, caberá à Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica (ou da unidade educacional quando única no município) tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

SEÇÃO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 O quadro SIGEDUCA/GPE ficará disponível para as escolas e Assessorias Pedagógicas realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e contratos temporários, durante o período correspondente a Etapa/Fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 41 O Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivo e/ou estabilizado, na forma que dispõe a LC nº 50/98 e os regidos pela LC nº 04/90, que excederem ao número definido por unidade educacional ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela Assessoria Pedagógica nas escolas do município onde houver vaga.

Art. 42 Para dar cumprimento à datas e prazos das Etapas e Fases do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e redistribuição dos profissionais da educação remanescentes, as Comissões de Atribuição responsáveis deverão seguir os calendários estabelecidos nesta Instrução Normativa/2019, ANEXO IV; ANEXO V e ANEXO V-A independentemente do período de Férias Coletivas.

Art. 43 Aos Profissionais da Educação Básica/MT que atuam nas unidades educacionais que forem redimensionadas no ano letivo 2019, será assegurado os direitos adquiridos no formulário de inscrição da sua escola de origem, em qualquer outra unidade educacional do município de lotação onde optarem por atribuição, sem prejuízo na pontuação, devendo participarem do processo na 1ª Etapa de atribuição da unidade educacional, observando o calendário de atribuição da unidade na qual irá atribuir.

Art. 44 A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do estabelecido na Portaria nº 672/19/GS/Seduc/MT, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição e estabelece o quantitativo de cargos de acordo com o porte da escola, fica condicionada à análise e aprovação da Secretaria Adjunta de Gestão Pessoas/SEDUC.

Parágrafo único. A unidade educacional não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou de contratado temporário em função/cargo/projeto que não esteja devidamente analisado com parecer técnico da área responsável, autorizado pela SAGP/SEDUC e validado pelo Secretário da Pasta.

Art. 45 A pontuação relacionada a Formação da/na Escola será garantida aos profissionais efetivos nas funções de Dedicação Exclusiva das Unidades Educacionais - Diretores e Coordenadores Pedagógicos - caso estes tenham participado dos Ciclos de Estudo/Formação.

Parágrafo único. Aos demais professores, tais como Assessores Pedagógicos, Formadores dos Cefapros, lotados no Órgão Central e no CEE/MT, somente será garantida a pontuação constante nos anexos da Instrução Normativa mediante apresentação de documentação (exceto a pontuação relacionada da Formação da/na Escola).

Art. 46 Será de responsabilidade da Equipe Gestora das unidades, manter a organização do quadro de pessoal em conformidade com as normas estabelecidas pela Seduc e, sempre que na falta de servidor efetivo, convocar candidato a contrato temporário, observando o CADASTRO DE RESERVA, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, provendo a contratação temporária destes para suprir a demanda seja para cargos livres, aulas residuais ou em substituição.

§ 1º Compete ao Secretário da unidade educacional fazer os lançamentos de atribuições, seja de servidores efetivos, quantos dos contratos temporários, no sistema Sigeduca/GPE, mantendo o quadro de pessoal das unidades em conformidade com as normativas expedidas pela Seduc, bem como monitorar os processos de contratação até que estes encontrem-se implantados em folhas de pagamento.

§ 2º Deverá, ainda, o Secretário Escolar encaminhar o processo físico relativo ao termo de contrato e demais documentos que o instruem, no prazo estabelecido, sob pena de responsabilização.

§ 3º Compete à Assessoria Pedagógica orientar, acompanhar e validar todo o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades educacionais da Rede Estadual de Ensino, bem como da contratação temporária de servidores para suprir a demanda do quadro das unidades educacionais, seja em cargos/funções livres, residuais ou em substituição a servidores com afastamentos legais.

Art. 47 A Equipe Gestora da unidade educacional e Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC n° 207/2004.

§ 1º É vedada a inscrição/atribuição de candidato a contrato temporário que possuir parentesco de até o 3º grau civil com a Equipe Gestora da unidade educacional de interesse.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo e em município de escola única, deverão ser justificadas e submetidas à Coordenadoria de Provimento/SUGP e Superintendência de Diversidades Educacionais/SUDE, para análise e deliberação.

Art. 48 A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino.

Art. 49 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, e às suas respectivas Secretarias Adjunta, Superintendências, Coordenadorias, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 50 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  11  de  novembro  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

FORMULÁRIODESELEÇÃODEPROFESSOR-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):Data Nasc:            /  ______      /__________ LogradouroNºCompl._________________________________Bairro:CidadeCEP: ______________________

FoneRes:Fone Cel.:E-mail: ______________________________________ Matrícula:RG:Órg.Exp. _____________UF: ________ Data Exp:                                                    /____/     

CPF________________________________ESCOLA:             ______________________________________________________________

2.0 DADOSSOCIAIS

2.1 -Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

2.2 -Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:

d)() CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1 -MunicípiodeClassificação:

3.2 -UnidadedeClassificação:

3.3 -FormaçãodeClassificação:

3.4 -DisciplinadeClassificação:

3.5- Comodeseja concorrer(escolha umaopção):

( ) REGÊNCIA ( )FUNÇÃO:                                      ‘

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0pontos

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/LicenciaturaCurta

10,0pontos

EnsinoMédio

Magistério

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada, Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente;

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadospor Instituiçõesde Ensino(Universidades eFaculdades reconhecidaspeloMEC;Seduc/Cefapros),(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3anos);

0,5pontosp/ cada40 horas, Limite 5 pontos  pontos

5.3

a) Palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação da/na Escolaquedeveserdoano vigente.

0,5pontosp/ cada40 horas Limite 5 pontos

5.4

b) Curso específico no componente curricular de atuação em instituições  reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

0,5 pontos p/ cada 40 horas

Limite 5 pontos

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1°Maiortitulação;

2ºMaior tempode serviçono estado(a partirdo ingresso);

3º Maior Pontuação em Curso Específico no componente curricular de atuação;

4°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.2);

5ºMaior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

_______________________________

Assinatura do Candidato

_______________________

Responsávelp/validação

____/____/_____

DatadaValidação

ANEXO II

FORMULÁRIODESELEÇÃODETECNCOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):Data Nasc:            /  ______      /__________ LogradouroNºCompl._________________________________Bairro:CidadeCEP: ______________________

FoneRes:Fone Cel.:E-mail: ______________________________________ Matrícula:RG:Órg.Exp. _____________UF: ________ Data Exp.:                                                   /____/     

CPF________________________________ESCOLA:             ______________________________________________________________

2.0           DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

_____________________________________________________________________________________________________

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:           _________

d)(  ) CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2-UnidadedeClassificação:

3.3-FormaçãodeClassificação:

3.4- Selecioneafunçãodeclassificação:

(    )TécnicoAdministrativoEducacional 

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

 Pós-Graduação

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

 Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/LicenciaturaCurta

10,0pontos

 EnsinoMédio

Profissionalizante/Não Profissionalizante

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada, Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente;

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadospor Instituiçõesde Ensino(Universidades eFaculdades reconhecidaspeloMEC;Seduc/Cefapros),(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3anos);

0,5pontosp/ cada40 horas. Limite 5 pontos  pontos

5.3

a) Palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação da/na Escolaquedeveserdoano vigente.

0,5pontosp/ cada40 horas. Limite 5 pontos

5.4

b) Curso específico na função de atuação em instituições  reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

0,5 pontos p/ cada 40 horas.

Limite 5 pontos

5.5

Cursos de capacitação na área de informática (Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

 0,5 pontos p/ cada 40 horas.

Limite 5 pontos

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1°Maiortitulação;

2°Maiortempodeserviçonoestado(apartirdoingresso);

3º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

4°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.2);

5ºMaior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casas decimais.

_______________________________

Assinatura do Candidato                              

_______________________

Responsávelp/validação

____/____/_____

DatadaValidação

ANEXO III

FORMULÁRIODESELEÇÃODEAPOIOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):                                                                                                    ________Data Nasc:__     /      /              

LogradouroNºCompl.             ______________________    Bairro:CidadeCEP:____________________

FoneRes:Fone Cel.:E-mail:                                       ________________________ Matrícula:RG:ÓrgExp. ________UF:DataExp:

CPF:________________________________________________ESCOLA:__ ________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:           _________

d)(  ) CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2-UnidadedeClassificação:

3.3-FormaçãodeClassificação:

3.4-Selecioneafunçãodeclassificação:

( ) NUTRIÇÃOESCOLAR                     (     )LIMPEZA

( ) VIGILÂNCIA                                       (     )MANUTENÇÃOEMINFRAESTRUTURA

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta

10,0pontos

EnsinoMédio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0pontos

EnsinoFundamental

EnsinoFundamental

2,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada, Projeto de Formação Continuada da/na Escola do ano vigente;

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadospor Instituiçõesde Ensino(Universidades eFaculdades reconhecidaspeloMEC;Seduc/Cefapros),(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3anos);

0,5pontosp/ cada40 horas. Limite 5 pontos  pontos

5.3

a) Palestras, seminários, minicursos e conferências na área de educação em instituições reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoProjeto de Formação da/na Escolaquedeveserdoano vigente.

0,5pontosp/ cada40 horas. Limite 5 pontos

5.4

b) Curso específico na função de atuação em instituições  reconhecidas pelo MEC -(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3 anos).

0,5 pontos p/ cada 40 horas. Limite 5 pontos

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1° Maiortitulação;

2°Maiortempodeserviçonoestado(apartirdoingresso);

3º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação.

4°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada (5.2);

5º Maior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

_______________________________

Assinatura do Candidato                              

_______________________

Responsávelp/validação

____/____/_____

DatadaValidação

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO / VALIDAÇÃO - PAS - 2019

PARA  TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS INDEPENDENTE DO TÉRMINO DO ANO LETIVO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08.11.19a 27.11.19

Períodode Inscrição.

Para Processo Seletivo Simplificado, prazo conforme Edital nº 007/2019, de 05.11.19.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/ SELEÇÃO- sitewww.seduc.mt.gov.br

28.11.19

DivulgaçãodasINSCRIÇÕESefetivadanaPlataformaPAS

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

29.11a 02.12.19

PrazoparaapresentaçãodeRecursodeINSCRIÇÃO -pelointeressado.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

03 e 04.12.19

PrazoparaaComissãoCentralresponderosRecursosdas Inscrições.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

05.12.19

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeInscrição- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

06.12.19a 20.12.19

PeríododeVALIDAÇÃOdasInscrições:Confirmaçãodosdados inseridosedoformuláriodeinscrição/seleção.

NAUNIDADEDEINSCRIÇÃO- PLATAFORMAPAS-SIGEDUCA/GPE

26.12.19

DivulgaçãodasVALIDAÇÕESefetivadanoformuláriode inscrição.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

26.12.19 a 30.12.19

PrazoparaapresentaçãodeRecursoVALIDAÇÃO-pelointeressado.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

02.01.20 a 09.01.20

PrazoparaacomissãocentralresponderosRecursosde VALIDAÇÃO.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

10.01.20

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeVALIDAÇÃO- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

13.01.20

Publicaçãoda Listagem de Inscrições Validadas para Atribuição.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

PERIODO DE RECURSO DE ATRIBUIÇÃO - P/1º CALENDÁRIO

04.02.20 a 06.02.20

Interposição de Recurso de Atribuição - pelointeressado.

 - PlataformaPAS- sitewww.seduc.mt.gov.br

07.02.20 a 11.02.20

PrazoparaacomissãocentralresponderosRecursosda Atribuição.

PlataformaPAS-sitewww.seduc. mt.gov.br

PERIODO DE RECURSO DE ATRIBUIÇÃO - P/2º CALENDÁRIO

24.03.20 a 26.03.20

Interposição de Recurso de Atribuição - pelointeressado.

 - PlataformaPAS- sitewww.seduc.mt.gov.br

27.03.20 a 31.03.20

PrazoparaacomissãocentralresponderosRecursosda Atribuição.

PlataformaPAS-sitewww.seduc. mt.gov.br

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - CALENDÁRIO I - TERMINO ANO LETIVO - EM 21.12.19

ANO LETIVO 2020

ETAPAS

FASES

P/QUEM

PERIODO

IETAPA-ESCOLA -  EFETIVOS

FASE-HabilitaçãodoConcursoe/ou Enquadramento:Alémdaatribuição dosprofessoresregentesnamatrizcurricular,nestafasedeveráserfeita tambémaatribuiçãodosprofessoreseleitosparaexercerafunçãocoordenador pedagógicoediretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

27.01.20

a

28.01.20

2ª FASE - Nova habilitação: Além da atribuição dos professores regentes na matriz curricular, nesta fase deverá ser feita também a atribuição dos professores eleitos para exercer a função coordenador pedagógico e diretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

FASE -Atribuição específica para função, projeto e movimentação na forma daleicomo:SaladeRecurso,InstrutorSurdoeoutros.

Organização:Todasasdisciplinas -AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

4 ªFASE-

a)   Remanescentesemsubstituiçãoaodiretor,coordenadorpedagógicoe outroscedênciaemovimentaçãonaformadalei;

b)   Professoresefetivosemregimedecolaboração(permutae cooperaçãotécnica)

c)   Especialistaem Educação.

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IIETAPA-

ASS. PEDAG - EFETIVOS/ REMANES

CENTES

  1ª FASE:

a)   ProfessoresEfetivosRemanescentesdaRedeEstadualdeEducação- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

2ª FASE:

b)   ProfessoresRemanescentesemregimedeColaboração,Permutados eCedência-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

Organização: poráreade conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

29.01.20

a

30.01.20

III-ETAPA-ESCOLA - CONTR.TEMPORÁ

RIO/

AULASADICIONAIS

 Para candidatoaCONTRATOTEMPORÁRIOe/ou AULASADICIONAIS, na   disciplina de formação.

Obs.: O candidato que possuir outro vinculo acumulável licitamente deverá comprovar compatibilidade de horário e, os professoresefetivospoderão atribuirAULASADICIONAISnadisciplinaque concorrematé o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

31.01.20

e

03.02.20

IVETAPA

ASS.PED.

- ParacandidatoaCONTRATOTEMPORÁRIO e/ou ADICIONAIS-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação (inscriçãodoPAS); (para completar o quadro das u.e.), observando os critérios acima.

Organização:poráreade conhecimento, AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

A partir de

04.02.20

ANEXO V - A

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - CALENDÁRIO II - TERMINO ANO LETIVO - APÓS 21.12.19

ANO LETIVO 2020

ETAPAS

FASES

P/QUEM

PERIODO

IETAPA-ESCOLA -  EFETIVOS

 1ªFASE-HabilitaçãodoConcursoe/ou Enquadramento:Alémdaatribuição dosprofessoresregentesnamatrizcurricular,nestafasedeveráserfeita tambémaatribuiçãodosprofessoreseleitosparaexercerafunçãocoordenador pedagógicoediretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

16.03.20

a

17.03.20

2ª FASE - Nova habilitação: Além da atribuição dos professores regentes na matriz curricular, nesta fase deverá ser feita também a atribuição dos professores eleitos para exercer a função coordenador pedagógico e diretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

FASE -Atribuição específica para função, projeto e movimentação na forma daleicomo:SaladeRecurso,InstrutorSurdoeoutros.

Organização:Todasasdisciplinas -AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

 4ªFASE-

a)            Remanescentesemsubstituiçãoaodiretor,coordenadorpedagógicoe outroscedênciaemovimentaçãonaformadalei;

b)            Professoresefetivosemregimedecolaboração(permutae cooperaçãotécnica)

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IIETAPA- ASS. PEDAG - EFETIVOS/ REMANES

CENTES

   FASE a) ProfessoresEfetivosRemanescentesdaRedeEstadualdeEducação- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

FASE b) ProfessoresRemanescentesemregimedeColaboração,Permutados eCedência-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

Organização: poráreade conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

18.03.20

a

19.03.20

III-ETAPA-ESCOLA- CONTR.TEMPORÁ

RIO /

AULASADICIONAIS

   Para candidatoaCONTRATOTEMPORÁRIOe/ou AULASADICIONAIS, na   disciplina de formação.

Obs.: O candidato que possuir outro vinculo acumulável licitamente deverá comprovar compatibilidade de horário e, os professoresefetivospoderão atribuirAULASADICIONAISnadisciplinaque concorrematé o limite de 20 h/a semanais, desde que tenham compatibilidade de horário.

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

20.03.20

a

23.03.20

IVETAPA

ASS.PED.

- ParacandidatoaCONTRATOTEMPORÁRIO e/ou AULAS ADICIONAIS-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação (inscriçãodoPAS); (para completar o quadro das u.e.), observando os critérios acima.

Organização:poráreade conhecimento, AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

A partir de

24.03.20