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PORTARIA Nº 759/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2020, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I, da Lei n° 9.394/96;

Considerando o Artigo 10 da Resolução Normativa nº 002/2015-CEE/MT;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo para as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, atendendo a carga horária mínima de 800 horas, exceto EJA/EM.

Art. 2º A Coordenadoria de Normas Escolares - CNOE encaminhará, através de e-mail, para as Unidades Escolares e Assessorias Pedagógicas, a proposta de calendário para o ano letivo de 2020, com as datas estabelecidas para adequações de suas especificidades.

I - Caberá ao Diretor Escolar junto com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar discutir, validar e aprovar o calendário escolar, encaminhando-o para a Assessoria Pedagógica do Município, em três vias, assinado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Presidente do CDCE, no período de 13/11/2019 a 22/11/2019;

II - A Assessoria Pedagógica deverá analisar se o calendário escolar, enviado pelas escolas públicas estaduais, cumpre com as normas e legislações vigentes, para fazer a sua validação no período de 18/11/2019 a 29/11/2019;

III - O calendário escolar 2020 devidamente aprovado/validado será encaminhado pela Assessoria Pedagógica do Município para homologação da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Gestão Escolar até o dia 06/12/2019, sendo que uma das vias deverá ser arquivada na SEDUC, na Assessoria Pedagógica e na Unidade Escolar;

IV - Caberá às Unidades Escolares da Rede Municipal e Privada, autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, encaminharem à Assessoria Pedagógica duas vias do calendário escolar e a matriz curricular, para homologação no período de 13/11/2019 a 25/11/2019.

Parágrafo único. A Assessoria Pedagógica poderá devolver o calendário à unidade escolar, quando passível de correção, quantas vezes forem necessárias, até a sua validação.

Art. 3º Com a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE/Calendário, caberá à Unidade Escolar, por meio do perfil do Diretor, inserir, atualizar, ajustar ou confirmar as informações, conforme os dados aprovados no Artigo 2º, no período de 13/11/2019 a 22/11/2019.

Art. 4º As Assessorias Pedagógicas, juntamente, com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nos artigos 5º e 7º desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto descrito nesse artigo deverá ser registrado em Ata, e assinado pela Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Pedagógica e Unidade Escolar.

Art. 5º Para as Unidades Educacionais da rede estadual fica estabelecido o início do ano letivo em 03.02.2020 e o término em 11.12.2020, com exceção das unidades escolares da rede estadual que aderiram ao movimento paredista que terão inicio do ano letivo em 23.03.2020 e termino em 22.01.2021.

I - Ao término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 17 de julho a 31 de julho de 2020, destinado aos alunos e  servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas;

II - No término do ano letivo, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 16.12.2020 e término em 14.01.2021, pelo prazo de 30 dias;

III - No término do ano letivo das escolas que participaram do movimento paredista, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 25.01.2021 e término em 23.02.2021, pelo prazo de 30 dias.

Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em Portaria específica.

Art. 6º Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 7º Determinar que após o término das férias escolares, referente ao período 2019/2020, o professor da educação básica, efetivo e/ou estabilizado, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação, para participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2020, auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes, conforme cronograma abaixo:

I - Escolas que não participaram do movimento paredista:

a) 27.01.2020 - retorno das férias coletivas 2019/2020 para escolas que não participaram do movimento paredista;

b) 03.02.2020 - início do ano letivo para escolas que não participaram do movimento paredista;

c) 17.07.2020 a 31.07.2020 - recesso escolar.

d) 11.12.2020 - término ano letivo, para escolas que não participaram do movimento paredista;

e) 16.12.2020 a 14.01.2021 - férias escolares 2020/2021, para escolas que não participaram do movimento paredista;

II - Escolas que participaram do movimento paredista:

a)           16.03.2020 - retorno das férias coletivas 2019/2020 para escolas que participaram do movimento paredista;

b) 23.03.2020 - início do ano letivo para escolas que participaram do movimento paredista;

c) 17.07.2020 a 31.07.2020 - recesso escolar.

d) 22.01.2021 - término ano letivo, para escolas que participaram do movimento paredista;

e) 25.01.2021 a 23.02.2021 - férias escolares 2020/2021, para escolas que participaram do movimento paredista;

Art. 8º Para atender ao calendário letivo/2020, os professores deverão inserir, até o prazo máximo de 11.12.2020, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2020 versão eletrônica, possibilitando à Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo até 14.12.2020, no Sigeduca/GED.

Art. 9º Para atender ao calendário letivo/2020, os professores das escolas que participaram do movimento paredista deverão inserir os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2020 versão eletrônica até o prazo máximo de 22.01.2021, no Sigeduca/GED,  para que a Secretaria Escolar realize o fechamento do respectivo ano letivo.

Art. 10 Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 11 Os casos omissos serão solucionados pelas Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGPE e Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 07  de  novembro  de  2019.