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PORTARIA Nº 390/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 17/GBSES/2018 de 01 de fevereiro de 2019 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período de 2018 a 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse de recurso financeiro não obrigatório do cofinanciamento estadual para a IMPLANTAÇÃO DO AMBULATÓRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA REGIONALIZADO EM HANSENÍASE/AAER referente à competência OUTUBRO/2019 totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 06 (seis) municípios que aderiram o Termo de Compromisso conforme planilha constante do Anexo Único deste instrumento, bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 192 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2019.

(Original Assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde

Em Exercício

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

Município

Competência

Valor Total

01

Alto Tapajós

Alta Floresta

Outubro/2019

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

Barra do Garças

Outubro/2019

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

Juara

Outubro/2019

R$ 10.000,00

04

Noroeste

Juina

Outubro/2019

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

Tangará da Serra

Outubro/2019

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

Outubro/2019

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00