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FLORESTAL TURMALINA - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA.

CNPJ/MF 10.910.635/0001-80

NIRE 51201301247

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS QUOTISTAS

REALIZADA EM 30 SETEMBRO DE 2019

1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 de setembro de 2019, às 10:00 horas, na sede da Florestal Turmalina - Florestamento e Reflorestamento Ltda. (“Sociedade”), localizada na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, na Avenida Brasil, nº 1200W, Sala 2 (parte), 1º Andar, Edifício Dismeq, CEP 78.300-000. 2. PRESENÇA: Sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber, GTI 8 LATIN FORESTS I LLC, sociedade limitada constituída e existente segundo as leis de Delaware, com sede em 1209 Orange Street, Wilmington, County of New Castle, Delaware 19801, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.08.496/0001-48, neste ato representada por seu procurador Sr. Tarcíso Araújo Kroetz, brasileiro, casado, advogado, registrado na OAB-PR sob o nº 17.515 e inscrito no CPF/MF sob nº 567.799.099-04, com escritório profissional na Rua Lysímaco Ferreira da Costa , nº 80, Centro Cívico, CEP n° 80.530-100, Curitiba/PR; GTI 8 LATIN FORESTS II LLC, sociedade limitada constituída e existente segundo as leis de Delaware, com sede em 1209 Orange Street, Wilmington, County of New Castle, Delaware 19801, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.048.493/0001-04, neste ato representado por seu procurador Sr. Tarcísio Araújo Kroetz, acima qualificado. 3. PUBLICAÇÕES: Tendo em vista o comparecimento da totalidade das sócias quotistas da Sociedade e, de acordo, com o §2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, foram dispensadas as formalidades de convocação. 4. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Tarcísio Araújo Kroetz - OAB/PR 17.515; Secretária: Ana Paula Kroetz de Oliveira - OAB/PR 18.492. 5. ORDEM DO DIA: Aprovar a redução de capital da Sociedade. 6. DELIBERAÇÕES: As sócias definiram aprovar, sem restrições as seguintes deliberações: 6.1. Em razão da alienação da integralidade dos ativos da Sociedade, as sócias decidem reduzir o capital social da Sociedade, dos atuais R$5.188.086,00 (cinco milhões, cento e oitenta e oito mil e oitenta e seis reais) para R$1.000,00 (um mil reais), sendo, portanto, uma redução efetiva de R$5.187.086,00 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e oitenta e seis reais), mediante cancelamento de 5.187.086 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil e oitenta e seis) quotas de emissão da Sociedade, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, de titularidade das sócias, na proporção e suas respectivas participações, em razão de capital excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II da Lei nº 10.406/2002. 6.2. Tendo em vista que a redução de capital indicada no item 1.2 acima será feita em razão de capital excessivo, no prazo legal de 90 (noventa) dias da data de publicação do extrato da presente ata, observado o disposto no § 2º do artigo 1.084 da Lei nº 10.405/2002, os sócios reunir-se-ão novamente para homologar a redução ora deliberada, alterando-se, na ocasião, o contrato social da Sociedade. 6.3. As sócias autorizam os administradores da Sociedade a promoverem todos os atos necessários à efetivação da redução de capital, inclusive a publicação do extrato desta ata. 7. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO: Inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, após lida, foi aprovada e assinada pelas sócias quotistas. Tangará da Serra, 30 de setembro de 2019. Mesa: Presidente - Tarcísio Araújo Kroetz, Secretária - Ana Paula Kroetz de Oliveira. Acionistas presentes: GTI 8 LATIN FORESTS I LLC e GTI 8 LATIN FORESTS II LLC, Procurador: Tarcísio Araújo Kroetz.