Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ITANHANGA AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA, CNPJ: 05625367000114. atualmente em local incerto e não sabido. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: MARCELO GARGIULO MARTINEZ, [...] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 1.238 do Código Civil e 941 e seguintes do CPC, promover a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, em desfavor de ALÉCIO PINOTTI, [...] e ITANHANGÁ AGROINDUSTRIAL E MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.625.367/0001-14, sediada no Lote nº 02, Quadra 15-A, Jardim Paula III, na cidade de Várzea Grande-MT, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS No ano de 1986, o requerente juntamente com sua família adquiriu uma propriedade rural denominada “Fazenda Céu Azul”, com área de 436,00 ha (quatrocentos e trinta e seis hectares). [...] DOS REQUERIMENTOS Por todo o exposto se requer a Vossa Excelência: a) A citação dos requeridos para querendo, contestarem a presente ação; b) A citação do confinante, com nome e endereço supra transcritos; [...] Dá a causa o valor de R$ 289.300,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos reais). Termos em que Pede Deferimento. Despacho/Decisão: Vistos etc.Cite-se a parte requerida e todos confinantes, na forma eleita pela parte requerente, para apresentarem a defesa que quiserem, se lhes aprouver, no prazo de l5 dias. Inteligência dos arts. 941 e 942 do Código de Processo Civil. Deverá ser expressamente consignado no expediente que a ausência de contestação importará em revelia, cujos efeitos remetem à veracidade dos fatos articulados na exordial, a teor dos arts. 285 e 319 do citado digesto adjetivo.Citem-se ainda, por edital, eventuais requeridos em lugar incerto e eventuais terceiros interessados. O prazo de edital será 30 dias, na forma do art. 232, inciso IV, do mesmo digesto processual. Notifiquem-se por via postal os representantes da Fazenda pública nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), para que manifestem interesse na causa no prazo de 10 dias, conforme exigência do art. 943 do mesmo Codex instrumental.Após, vistas ao Ministério Público, nos termos dos arts. 84, 246 e 944 do Código de Processo Civil.Intimem-se.Cumpra-se.São José do Rio Claro - MT, 28 de setembro de 2015.Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSE ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR, digitei.

São José do Rio Claro, 27 de fevereiro de 2018

Jose Alberto Della Mea Júnior

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC