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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 63/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. RATIFICA O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 63/2019, com fulcro na decisão administrativa proferida pelo prefeito municipal José Carlos Junqueira de Araújo que autoriza a modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor da empresa: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, Sociedade Anônima de Economia Mista, personalidade jurídica de direito privado, instituída pela Lei Municipal n.º 523, de 08/07/77, com sede social na Avenida Doutor Paulino de Oliveira nº 1.411, Bairro Cascalinho, nesta cidade de Rondonópolis, Estado Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.940.848/0001-99. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS-MT. VALOR TOTAL DISPENSA: R$ 3.819.115,12 (três milhões oitocentos e dezenove mil e cento e quinze reais e doze centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Jornal O Estado de Mato Grosso, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 22 de Outubro 2019

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Município de Rondonópolis, CNPJ:03347101/0001-21 torna público que requereu junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, SEMA, a Licença de Instalação, para Urbanização às margens do Córrego Piscina e Rio Vermelho, zona urbana do município de Rondonópolis - MT. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

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