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“ABANDONO DE EMPREGO”

Esgotados nossos recursos para solicitar que o empregado Sr. Evandro Almeida Teixeira retornar ao trabalho, encaminhamos três cartas de comunicação e não obtivemos retorno em nenhuma delas, sendo assim convidamos o Sr. Evandro Almeida Teixeira a comparecer na Administração, a fim de retornar ao emprego e justificar as faltas desde 17/07/2019, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, sob pena de configurar abandono de emprego, sujeito às penalidades prevista no art. 482 da CLT. Serviço Social do Comércio - Sesc - Rua São Joaquim, 399, Centro Sul, Cuiabá-MT.