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D.O. nº27609 de 11/10/2019

ATA DE DELIBERAÇÃO DO RECEBIMENTO D O S D OCUMENTOS P

COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOF - NOMEADA NA A.G.E. DO DIA 25/09/2019

ATA NÚMERO 01

DELIBERAÇÃO SOBRE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS PARA A ELEIÇÃO DA ASSOF DO DIA 07/11/2019 - TRIÊNIO 2020/2022

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, na sala da Presidência da Associação do Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso, presentes o Coronel PM RR Edson Benedito Rondon Filho - Presidente da Comissão Eleitoral, a Tenente Coronel PM Paula Regina Peixoto - Membro Efetivo da Comissão Eleitoral e o Coronel BM RR Sérgio Roberto Delamônica Correa - Secretário da Comissão Eleitoral, iniciaram os trabalhos de análise de requerimentos de inscrição das chapas interessadas na concorrência ao pleito para a gestão da ASSOF/MT, mandato a se iniciar na 2ª quinzena de novembro/2019 com encerramento previsto para a 2ª quinzena de novembro/2022. O Sr. Presidente da Comissão Eleitoral - Coronel PM RR Edson Benedito Rondon Filho, determinou a análise dos documentos “chapa a chapa” e de maneira individualizada dos candidatos aos respectivos cargos, por precedência de entrega da documentação, dessa feita, iniciou-se a análise da chapa “RENOVAÇÃO COM RESPONSABILIDADE”, cuja documentação foi entregue ao Sr. Cel BM RR Sérgio Roberto Delamônica Correa - Secretário da Comissão Eleitoral, às 16h40mim do dia 08 de outubro de 2019. Foram analisadas as seguintes proposições de candidatura: 1) BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA - cargo de Presidente da Diretoria Executiva. Foi verificado que o requerimento de candidatura fora devidamente preenchido e que fora entregue uma cópia da sua identidade conforme é exigido no artigo 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c o artigo 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais, bem como, foram entregues duas fotos 3/4 conforme exigido pelo artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais. Em relação a assinatura do candidato no requerimento, fora verificado que ele grafou e fiou desta feita, sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; fora verificado ainda, que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação na associação, cumprindo assim o requisito tempo legal de 84 (oitenta e quatro) meses exigido no artigo 63 §3º inciso III c/c artigo 87 parágrafo único inciso II do Estatuto da ASSOF; 2) RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA - candidata ao cargo de Primeiro Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ela entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que a candidata também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 130 (cento e trinta) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 36 (trinta e seis) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso II c/c artigo 87, parágrafo único, inciso II do Estatuto da ASSOF; 3) FERNANDO RODRIGUES NETO - candidato ao cargo de Segundo Vice-Presidente da Diretoria Executiva. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 86 (oitenta e seis) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 36 (trinta e seis) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso II c/c artigo 87, parágrafo único, inciso II do Estatuto da ASSOF; 4) VANDIR METELLO - candidato ao cargo de Secretário-Geral da Diretoria Executiva. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 558 (quinhentos e cinquenta e oito) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 5) WANDERSON NUNES DE SIQUEIRA - candidato ao cargo de Diretor Financeiro. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 174 (cento e setenta e quatro) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 6) ALEXANDRO CAETANO DA SILVA - candidato ao cargo de Diretor-Social. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 42 (quarenta e dois) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 7) GENTIL SANTOS SILVA - candidato ao cargo de Diretor de Esportes. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 69 (sessenta e nove) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 8) ANTONIO NIVALDO DE LARA FILHO - candidato ao cargo de Diretor Administrativo. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 9) CAIQUE XAVIER LIMA - candidato ao cargo de Diretor de Comunicação Social. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade militar, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 62 (sessenta e dois) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 10) ALVINO MOISES DA SILVA - candidato ao cargo de Diretor do Departamento de Qualidade de vida. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 82 (oitenta e dois) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 11) WENDEL SOARES SODRÉ - candidato ao cargo de Diretor do Diretor Jurídico e Legislativo. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 136 (cento e trinta e seis) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 12) VÂNIA GARCIA ROSA - candidato ao cargo de Diretor Cultural e de Ensino. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ela entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que a candidata também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 13) MARION SILVA METELLO - candidato ao cargo de Diretor de Convênios. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que o candidato também grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; ainda foi comprovado 147 (cento e quarenta e sete) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, parágrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 14) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VALLE - candidato ao cargo de Presidente do Conselho Deliberativo. Foi constatado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregara cópia de sua identidade, conforme preceitua o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado também que o candidato grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Foi comprovado também que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 84 (oitenta e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso III c/c artigo 87 parágrafo único inciso II do Estatuto da ASSOF; 15) SABINA KUCZMARSKI - candidata ao cargo de Relatora do Conselho Deliberativo. Foi verificado que o seu requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ela entregara cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado também que a candidata grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Foi comprovado que ela possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 16) EMMANUEL OLIVEIRA NETO - candidato ao cargo de Secretário do Conselho Deliberativo. Foi constatado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que ele entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Foi comprovado que ele possui 129 (cento e vinte e nove) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 17) VALDEMIR FRANCISCO DE SOUZA - candidato ao cargo de Primeiro Suplente do Conselho Deliberativo. O requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Verificamos que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 18) ITAMAR NOGUEIRA - candidato ao cargo de Segundo Suplente do Conselho Deliberativo. Foi constatado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 69 (sessenta e nove) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 19) WALDEZ MOURA TAPAJÓS - candidato ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal. O requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Verificamos que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 84 (oitenta e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso III c/c artigo 87 parágrafo único inciso III do Estatuto da ASSOF; 20) JEFFERSON DA SILVA AMARANTE - candidato ao cargo de Relator do Conselho Fiscal. Foi constatado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora verificado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se também que ele possui 59 (cinquenta e nove) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 21) CLAUDINEY NOGUEIRA SIQUEIRA - candidato ao cargo de Secretário do Conselho Fiscal. Foi verificado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora constatado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se também que ele possui 68 (sessenta e oito) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 22) ANTONIO MIGUEL DA SILVA - candidato ao cargo de Primeiro Suplente do Conselho Fiscal. Foi verificado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora constatado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se também que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF; 23) REINALDO MAGALHÃES DE MORAES - candidato ao cargo de Segundo Suplente do Conselho Fiscal. Foi verificado que o requerimento de candidatura fora preenchido com todos os dados exigidos e que o candidato entregou cópia de sua identidade, conforme Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º e artigo 11 §3º anexo B das Normas Eleitorais. Fora constatado que ele grafou sua assinatura no requerimento de candidatura, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se também que ele possui 185 (cento e oitenta e cinco) meses de filiação e portanto cumpre o requisito tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87 parágrafo único inciso I do Estatuto da ASSOF. Em razão da documentação apresentada pelos integrantes da chapa “RENOVAÇÃO COM RESPONSABILIDADE” esta comissão chegou a conclusão que foram cumpridas todas as formalidades e exigências legais, HOMOLOGANDO desta feita, inscrição da chapa que tem como candidato a presidente da ASSOF/MT o Sr. Cel PM RR BENEDITO MÁRIO DE MORAIS SOUZA. Quanto a análise da chapa inominada presidida pela Sra. Tenente Coronel PM Antonelita Alves da Silva Moraes, cuja documentação foi entregue ao Sr. Cel BM RR Sérgio Roberto Delamônica Correa - Secretário da Comissão Eleitoral, às 17h05min do dia 08 de outubro de 2019, passamos a verificação das seguintes proposições de candidatura: 1) ANTONELITA ALVES DA SILVA MORAES - candidata ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva. Verificou-se que em relação ao seu requerimento de candidatura, ela preencheu todos os dados exigidos, entretanto não entregou nem a cópia de sua cédula de identidade nem as duas fotos 3/4 exigidas no Art. 88 caput §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º caput §3º e artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais. Verificou-se também que a candidata grafou sua assinatura no requerimento de candidatura e portanto, fiou sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Foi comprovado que a candidata possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação e atende ao requisito tempo mínimo legal de 84 (oitenta e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63 § 3º inciso III c/c artigo 87 parágrafo único inciso II do Estatuto da ASSOF; 2) MARCOS ROBERTO SOVINSKI - candidato ao cargo de Primeiro Vice-Presidente da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, descumprindo desta feita, o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º das Normas Eleitorais. Constatou-se que ele não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG e telefone, deixando de consignar sua assinatura, que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; O candidato entregou a cópia de sua identidade e verificou-se que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação, portanto atende ao requisito tempo mínimo legal de 36 (trinta e seis) meses conforme o disposto no artigo 63 § 3º inciso II c/c artigo 87 parágrafo único inciso II do Estatuto da ASSOF; 3) ALUÍSIO METELLO JÚNIOR - candidato ao cargo de Segundo Vice-Presidente da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88 “caput” §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º “caput” §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou a cópia de seu documento de identidade, entretanto não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG e CPF e número do telefone, deixando de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ele possui 74 (setenta e quatro) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 36 (trinta e seis) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso II c/c artigo 87, paragrafo único, inciso II do Estatuto da ASSOF; 4) JANUÁRIO ANTÔNIO EDWIGES BATISTA - candidato ao cargo de Secretário-Geral da Diretoria Executiva. O candidato preencheu todos os dados da ficha de requerimento e documentação exigida, conforme o Art. 88, caput e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, caput e §3º das Normas Eleitorais, e grafou a sua assinatura no requerimento, fiando sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ficou comprovado que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 5) PAULO CÉSAR DE CAMPOS - candidato ao cargo de Diretor Financeiro da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, porém não preencheu os dados referente ao endereço e estado/civil do requerimento de candidatura. Ele não grafou sua assinatura no requerimento, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ficou comprovado que possui 146 (cento e quarenta e seis) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 6) ADEMAR DO NASCIMENTO - candidato ao cargo Diretor-Social da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele apresentou cópia de sua cédula de identidade, entretanto não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número do seu CPF e deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ficou comprovado que o candidato possui apensas 02 (dois) meses de filiação, DESCUMPRINDO assim, o tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 7) CARLOS EDUARDO HOMEM BRAZIL BARBOSA - candidato ao cargo de Diretor de Esportes da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número do RG e CPF, bem como, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 122 (cento e vinte e dois) meses de filiação e atende ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 8) PEDROCILIO OLIVEIRA EVANGELISTA - candidato ao cargo de Diretor Administrativo da Diretoria Executiva. O candidato preencheu todos os dados da ficha de requerimento conforme o Art. 88, caput e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, caput e §3º das Normas Eleitorais e grafou sua assinatura no requerimento, fiando assim, sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 50 (cinquenta) meses de filiação e atende ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 9) SHEILA SEBALHOS SANTANA - candidata ao cargo de Diretora de Comunicação Social da Diretoria Executiva. A candidata preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento de candidatura, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ela entregou cópia de sua cédula de identidade, contudo, não preencheu os dados referentes ao endereço e estado/civil e deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ela possui 60 (sessenta) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 10) EVERSON CEZAR GOMES METELO - candidato ao cargo de Diretor do Departamento de Qualidade de Vida da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, porém não preencheu os dados referentes ao endereço e estado/civil, e ainda, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 11) BRUNO SATURNINO DO NASCIMENTO - candidato ao cargo de Diretor Jurídico e Legislativo da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele não apresentou cópia de sua cédula de identidade nos termos do artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais e não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG e CPF. O candidato assinou o requerimento de candidatura, em ato de expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 72 (setenta e dois) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 12) DIONYS ALMEIDA DE LAVOR - candidato ao cargo de Diretor Cultural e de Ensino da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, contudo, não preencheu os dados referentes ao endereço e estado/civil, e deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 72 (setenta e dois) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 13) MANOEL BUGALHO NETO - candidato ao cargo de Diretor de Convênios da Diretoria Executiva. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento , DESCUMPRINDO desta feita, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu CPF e telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; verificou-se que ele possui 51 (cinquenta e um) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 14) ALESSANDRO GONÇALVES GUIMARÃES FERREIRA - candidato ao cargo de Presidente do Conselho Deliberativo. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, entretanto, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil e número de seu RG, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 84 (oitenta e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso III c/c artigo 87, paragrafo único, inciso II do Estatuto da ASSOF; 15) RONIS ZAINA - candidato ao cargo de Relator do Conselho Deliberativo. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados da ficha de requerimento, DESCUMPRINDO cesta feita, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele não apresentou cópia de sua cédula de identidade nos termos do artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais e não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG, CPF e telefone, além do que, não assinou o requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 61 (sessenta e um) meses de filiação em atendimento ao mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 16) DOUGLAS PELISSARI CATANANTE - candidato ao cargo de Secretário do Conselho Deliberativo. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil e número de telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 129 (cento e vinte e nove) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 17) JEAN CARLO HOLZ - candidato ao cargo de Primeiro Suplente do Conselho Deliberativo. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele não apresentou cópia de sua cédula de identidade nos termos do artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais e não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil e número de telefone. Ele consignou sua assinatura no requerimento de candidatura, o que comprovou sua vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 55 (cinquenta e cinco) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 18) ROMARIO MOREIRA DOS SANTOS - candidato ao cargo de Segundo Suplente do Conselho Deliberativo. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele não entregou cópia de sua cédula de identidade nos termos do artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais e não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG, CPF e telefone, bem como, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 60 (sessenta) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; cumpre destacar que a ficha do candidato ROMARIO MOREIRA DOS SANTOS, foi entregue rasurada; 19) ABADIO JOSÉ DA CUNHA JÚNIOR - candidato ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO desta feita, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG e Telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 176 (cento e setenta e seis) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 84 (oitenta e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso III c/c artigo 87, paragrafo único, inciso II do Estatuto da ASSOF; 20) JOELSON GERALDO SAMPAIO - candidato ao cargo de Relator do Conselho Fiscal. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço e estado/civil, e deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Verificou-se que ele possui 211 (duzentos e onze) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 21) GRASIELE PAES DA SILVA BUGALHO - candidata ao cargo de Secretária do Conselho Fiscal. A candidata preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ela não entregou cópia de sua cédula de identidade nos termos do artigo 11, §3º anexo B das Normas Eleitorais e não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu CPF e Telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 51 (cinquenta e um) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 22) POLIANA KEILA CÂNDIDO SOBRINHO SIMÕES - candidata ao cargo de Primeiro Suplente do Conselho Fiscal. A candidata preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ela entregou cópia de sua cédula de identidade, entretanto, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil e número de telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo almejado; Comprovou-se que ela possui 101 (cento e um) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF; 23) PAULO CÉSAR DE CAMPOS FILHO - candidato ao cargo de Segundo Suplente do Conselho Fiscal. O candidato preencheu PARCIALMENTE os dados exigidos na ficha de requerimento, DESCUMPRINDO assim, o Art. 88, “caput” e §3º do Estatuto da ASSOF c/c Art. 8º, “caput” e §3º das Normas Eleitorais. Ele entregou cópia de sua cédula de identidade, todavia, não preencheu os dados referentes ao endereço, estado/civil, número de seu RG e telefone, além do que, deixou de consignar sua assinatura no requerimento de candidatura, o que prejudica a sua expressão de vontade em se candidatar ao cargo descrito; Comprovou-se que ele possui 62 (sessenta e dois) meses de filiação em atendimento ao tempo mínimo legal de 24 (vinte e quatro) meses conforme o disposto no artigo 63, § 3º inciso I c/c artigo 87, paragrafo único, inciso I do Estatuto da ASSOF. A Comissão Eleitoral verificou ainda, que a candidata responsável pela chapa, deixou de consignar as informações referentes a endereço, telefone de contato, whats app e nome completo da candidata ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, para recebimento de notificações da chapa inscrita, além do que, deixou de grafar o seu nome no campo em que se atesta que as informações fornecidas e constantes do requerimento de candidatura seriam verdadeiras, sob pena de responsabilidade civil e criminal. A comissão verificou ainda, que a candidata ao cargo de presidente da diretoria executiva também não nominou a chapa pleiteante a inscrição para o pleito eleitoral. Em razão da documentação apresentada pelos integrantes da chapa inominada encabeçada pela candidata Tenente Coronel PMMT ANTONELITA ALVES DA SILVA MORAES, esta comissão chegou a conclusão que NÃO foram cumpridas as formalidades e exigências legais, previstas nos Art. 63, §3º, Inciso I c/c Art. 87, Parágrafo Único, Inciso I c/c Arts. 88, “caput”, §1º,§3º c/c Art. 91, §2º, do Estatuto da ASSOF/MT e Art. 8º, “caput”, §1º e §3º c/c Art. 11, §2º, §3º e Anexo B das Normas Eleitorais, e em obediência à jurisprudência adiante apontada: “TJRJ - 21ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº. 0063737-21.2013.8.19.0000 - Relator: Desembargador Pedro Raguenet, Data do Julgamento: 02/12/2013, Data da Publicação: 13/01/2014. EMENTA: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Negativa de registo de candidatura à direção de entidade sindical. Indeferimento do pedido de tutela antecipada visando ao registro daquela e participação no certame. Inconformismo. Recorrentes que não comprovaram ter preenchido os requisitos previstos no regimento para concorrer ao certame. Estatuto que prevê a necessidade de assinatura do requerimento de inscrição de chapas por um dos candidatos à Coordenação Geral e de Finanças do Sindicato, o que não ocorreu. Negativa de registro da candidatura baseada em norma estatutária da entidade sindical. Inexistência de prova inequívoca capaz de convencer acerca da verossimilhança das alegações autorais. Ausência dos requisitos necessários à edição da medida antecipatória. Inteligência do art. 273, do CPC. Decisão que não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação do verbete sumular nº 59 deste E. TJ/RJ. Recurso manifestamente improcedente. Negativa liminar de provimento do mesmo, nos termos do art. 557, caput, do CPC”; ainda, conforme já relatado acima nesta ata, resolve INDEFERIR a inscrição para o pleito do triênio 2020/2022 da chapa que tem como candidata a presidente da Diretoria Executiva da ASSOF/MT a Sr. Tenente Coronel PM ANTONELITA ALVES DA SILVA MORAES. Nada mais havendo a relatar deu por encerrado o Senhor Presidente desta Comissão Eleitoral, cujos trabalhos foram iniciados às 09:00 horas e terminados às 16:30 horas deste mesmo dia, do que para constar datei e assinei.

Cuiabá (MT), 09 de outubro de 2019.

EDSON BENEDITO RONDON FILHO - CEL PM RR

Presidente da Comissão Eleitoral da ASSOF

SÉRGIO ROBERTO DELAMONICA CORREA - CEL BM RR

Secretário da Comissão Eleitoral da ASSOF.

Paula Regina Peixoto - Ten Cel PM

Membro da Comissão Eleitoral

( Original Assinada )