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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 27/19

Cuiabá, 25 de setembro de 2019.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 603928/2018 - Destilaria TJ - Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Destilados Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 128178/CIND/SUIMIS/2019, , da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata-se de análise do pedido de dispensa de elaboração de EIA/RIMA, protocolo n. 376255/2019, referente ao processo de licenciamento ambiental protocolo n. 603928/2018 da empresa Destilaria TJ - Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Destilados Ltda, localizada na Rodovia, MT 560, Km 111, no município de Sorriso-MT. Foi considerado que o empreendimento tem tela apresenta limitado potencial de degradação ambiental, uma vez que se trata de produção de etanol a partir do milho, que difere da produção de etanol a partir da cana de açúcar em vários aspectos, entre os quais destacamos a não geração do efluente líquido, denominado vinhaça (a não ser aquela produzida no processo de destilação que é reaproveitada no processo industrial).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição