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PORTARIA N° 138/GSF/SEFAZ/2019

Retifica a Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de correção de erros materiais contidos na Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 136/2019/SEFAZ-MT, publicada em 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Onde se lê:

Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Leia-se:

Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 104/2019/SEFAZ-MT, publicada em 29 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II - Onde se lê:

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 136/GSF/SEFAZ/2019.

Leia-se:

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 133/GSF/SEFAZ/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)