Aguarde por favor...

EDITAL

Marilene Lino Lemos, Oficial da Primeira Serventia Registral, Títulos e Documentos, desta cidade e comarca de São Félix do Araguaia-MT.

FAZ SABER, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de AGOSTO (08), de 2019, que o presente edital virem e interessar possa que, lhe foi apresentado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU SICREDI ARAXINGU-MT, sito à avenida Moisés Dorneles Montiel, em Alto Boa Vista-MT, requerimento, solicitando a intimação por EDITAL dos Srs. JURACI FÁTIMA MOTTER LODEA e CEZAR LODEA JUNIOR, de acordo com a LEI 13.042/2014, para quitar as parcelas em atraso referentes à aquisição, garantida por CEZAR LODEA, em ALIENACÃO FIDUCIÁRIA em 25 de agosto de 2017, registrado sob o no 05 na matricula no 6618, de ordem do livro 02, RGI de São Félix do Araguaia-MT referente ao Contrato no B71531194-6 com saldo devedor de responsabilidade de V.sas, venho INTIMÁ-LOS para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos.

DATA RECEBIMENTO

VALOR PURGA DE DEBITO

26/07/2019

92.489 71

27/07/2019

92.550 48

28/07/2019

92.611 29

29/07/2019

92.672 14

30/07/2019

92.733 03

31/07/2019

92.793 95

01/08/2019

92.854 92

02/08/2019

92.915 93

03/08/2019

92.976 98

04/08/2019

93.038 07

05/08/2019

93.099 20

06/08/2019

93.160 37

07/08/2019

93.221 58

08/08/2019

93.282 83

09/08/2019

93.344 12

Valores estes suieitos Atualizacão monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também os encargos que vencerem no prazo desta intimação.

Assim, procedo a NOTIFICAÇÃO de Vossas Senhorias, para que se dirijam a este Cartório de Registro de  Imóveis, sito à Rua João Irineu 262 centro nesta cidade e comarca de São Félix do Araguaia-MT que funciona de segunda a sexta das 9:00 hs às 17: 00 hs onde deverá efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 15 DIAS,  contado a partir da data da terceira publicação.

Nesta oportunidade, ficam Vossas Senhorias, cientificados de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, nos termos da lei 13.043/2014.