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PORTARIA Nº 180/2019/GS/SINFRA

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.

Considerando o artigo 6º Lei Complementar n° 112/2002.

Considerando o artigo 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº 566/2015.

Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013.

Considerando os artigos 3°, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014.

Considerando o artigo 48, § 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, Decreto nº 409/2016.

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo para composição da referida Comissão:

I - Membros Titulares:

a) Elízio Antunes da Silva Filho - matrícula nº 235475;

b) Andréia Lorenzet - matrícula nº 258208;

c) Danielle Tinôco de Anunciação - matrícula nº 256872;

d) Mônica Barreto Arantes Jouan - matrícula nº 227864;

e) Alcindo Fernando da Silva - matrícula nº 253095.

II - Membros Suplentes:

a) Gustavo Lima Parreira - matrícula nº 250188;

b) Josely Midon Campos da Luz - matrícula nº 241138;

c) Maria do Socorro da Nóbrega Raffi - matrícula nº 113945.

Art. 3° Designar o Membro-Titular Elízio Antunes da Silva Filho, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.

Art. 4° Designar como Secretária Executiva da presente Comissão, a servidora Magda da Silva Cristina Maezuka, matrícula nº 205518.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá, 02 de setembro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original Assinado)