PORTARIA Nº 180/2019/GS/SINFRA
Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual.
Considerando o artigo 6º Lei Complementar n° 112/2002.
Considerando o artigo 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº 566/2015.
Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013.
Considerando os artigos 3°, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014.
Considerando o artigo 48, § 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, Decreto nº 409/2016.
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.
Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo para composição da referida Comissão:
I - Membros Titulares:
a) Elízio Antunes da Silva Filho - matrícula nº 235475;
b) Andréia Lorenzet - matrícula nº 258208;
c) Danielle Tinôco de Anunciação - matrícula nº 256872;
d) Mônica Barreto Arantes Jouan - matrícula nº 227864;
e) Alcindo Fernando da Silva - matrícula nº 253095.
II - Membros Suplentes:
a) Gustavo Lima Parreira - matrícula nº 250188;
b) Josely Midon Campos da Luz - matrícula nº 241138;
c) Maria do Socorro da Nóbrega Raffi - matrícula nº 113945.
Art. 3° Designar o Membro-Titular Elízio Antunes da Silva Filho, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.
Art. 4° Designar como Secretária Executiva da presente Comissão, a servidora Magda da Silva Cristina Maezuka, matrícula nº 205518.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cuiabá, 02 de setembro de 2019.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Original Assinado)