PORTARIA nº 226-39/2019/CGE-COR/SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual E O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo pela comissão do PAD nº 338897/2017;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 2º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 16.08.2019;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2019.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado
Rogerio Luiz Gallo
Secretária de Estado de Fazenda