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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TRANSARARAS LTDA - EPP, CNPJ: 19430220000183 e atualmente em local incerto e não sabido

MÁRCIO LUIZ APPOLARI, Cpf: 24543929845, Rg: 264822936, Filiação: Dileta Benedita Mantovani Appolari e Domingos Appolari Netto, divorciado(a), administrador. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: O executado firmou com o exequente em 05/12/2014 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - (Capital de Giro)”, no valor de R$ 71.580,16 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos), para pagamento em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 05/01/2015, acrescido dos encargos prefixados à base de 2,52% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 05/06/2015, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 13,016,60 (treze mil, dezesseis reais e sessenta centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 15.518,39 (quinze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos)

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 20.554,93 - Valor Atualizado: R$ 20.554,93 - Valor Honorários: R$ 10%

Despacho/Decisão: Vistos...1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.