Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0032, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

INSTAURAR A COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, COM OBJETIVO DE APURAR IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DESTA PASTA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF,  no uso  de suas atribuições legais e tendo em vista o eu dispõe o art. 13 da Lei Complementar nº 269/207 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar irregularidades na execução de contratos, convênios e processos administrativos no âmbito desta pasta.

Art. 2º  A comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Agriculrura Familiar - SEAF-MT:

I-             Presidente:

a) Magda F. Chagas

II-     Membros:

b) Tais da Silva Vieira

c) Aurilineu Tizot

Art. 3º A comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º  A comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores do órgão  vinculado ao assunto, prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º Após realizar as instruções dos processos e elaborar os relatórios, a Comissão remeterá os autos a Controladoria Geral do Estado- CGE que expedirá relatório conclusivo, para posterior temessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE-MT, para apreciação e julgamento.

Art. 6º Fica determinado o prazo de 120 (Cento  e  Vinte) dias para conclusão de cada trabalho.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 030/2017/SEAF-MT, do Diário Oficial nº 27128 do 20 de outubro de 2017, páginas nº 33 e 34.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, revogando -se as disposições ao contrária.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.