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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

Pregão (Presencial) nº 083/2019 Processo nº 188/2019

Objeto: “Aquisição de produtos para tapa buraco e pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas do município de Pontes e Lacerda”. Trata-se de impugnação realizada pela EMAM - Emulsões e Transporte LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.420.916/0003-13, estabelecida na Rodovia dos Imigrantes, s/n, KM 8.6 - Capela do Pissarrão, no município de Várzea Grande/MT, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Imara Raíza Barbosa Takagi, acerca da comprovação de qualificação técnica: 1) “Requerer-se: (i) a exigência de apresentação de registro da licitante na ANP, a Licença Operacional Ambiental, Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA para comprovação técnica, bem como a exigência de registro de classe em Conselho Regional de Química-CRQ;” Após análise dos autos, considerando a fundamentação apresentada pela empresa, bem como a Comunicação Interna n. 049/2019/SEMOB, expedida pelo Chefe de Departamento Administrativo da Secretaria de Obras e Serviços públicos, Sr. Robert Tuneca Soares, entende, esta pregoeira, em acatar a impugnação apresentada, acrescendo, no referido edital, cláusulas nos seguintes termos: “8.1.3 - Qualificação Técnica:

a) Certidão de Registro de Pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Química;

b) Registro na Agência Nacional de Petróleo - ANP, devidamente habilitado conforme a resolução ANP nº 02 de 14/01/2015;

c) Licença de Operação para atividade potencialmente poluidora fornecida pelo Órgão de Proteção Ambiental Estadual, que trata da Indústria Química, da sede da licitante participante da licitação e de sua filial, no caso do produto ser entregue por filial.” É como decido.

Pontes e Lacerda, 22 de agosto de 2019.

Lucélia Martos Alves

Pregoeira

Gustavo Garbatti do Prado

Ass. Jur. de Licitação e Compras

Portaria n