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ERRATA DA DECISÃO COREN Nº 024/2019

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso torna pública a seguinte correção, no texto da Decisão Coren-MT n° 24, de 29 de Maio de 2019, publicado no DOE, 27541, página 65, em 9 de Julho de 2019.

Onde se lê:

Art. 40 - Além do vencimento, o empregado público do Coren poderá perceber as seguintes verbas, sem prejuízo das demais previstas em lei:

I. Adicional de Dedicação Exclusiva para Enfermeiro Fiscal;

II. Adicional de insalubridade;

III. Auxilio alimentação;

IV. Auxílio Transporte.

§ 1º - O Adicional de Dedicação Exclusiva para Enfermeiro Fiscal será de 30% (trinta por cento) do valor da Classe A, Nível I do Emprego Público Enfermeiro Fiscal.

§ 2º - Os adicionais previstos nos incisos II, III e IV deverão ser regulamentados no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 3º - Os adicionais previstos no caput estão vinculados a unidade de concessão, devendo ser imediatamente suspensos quando o empregado público dela se afastar ou for removido.

§ 4º - Excetua-se do disposto no § 1º deste artigo o inciso I quando o empregado estiver afastado para gozo de férias ou em licença  para tratamento da própria saúde.

Leia-se:

Art. 40 - Além do vencimento, o empregado público do Coren poderá perceber as seguintes verbas, sem prejuízo das demais previstas em lei:

I. Adicional de Dedicação Exclusiva para Enfermeiro Fiscal;

II. Adicional de insalubridade;

III. Auxilio alimentação;

IV. Auxílio Transporte.

§ 1º - O Adicional de Dedicação Exclusiva para Enfermeiro Fiscal será de 30% (trinta por cento) do valor da Classe A, Nível I do Emprego Público Enfermeiro Fiscal.

§ 2º - Os adicionais previstos nos incisos II, III e IV deverão ser regulamentados no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 3º - Os adicionais previstos nos incisos II, III e IV estão vinculados a unidade de concessão, devendo ser imediatamente suspensos quando o empregado público dela se afastar ou for removido.

Cuiabá, 05 de Agosto de 2019.

Dr. Antônio César Ribeiro

Coren-MT-47954-ENF

Conselheiro Presidente

Enf. Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT- 96611-ENF

Conselheira Secretária