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D.O. nº27559 de 02/08/2019

PORTARIA N 141 decisão recurso reconsideração prot 2675192019 referente PAD 0082017

PORTARIA N° 141/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 e com fulcro no artigo 111, ambos da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2017, de protocolo n° 394446/2017, instaurado pela Portaria n° 293/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/07/2017;

No uso de suas atribuições legais, diante do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto por Gilberto Bispo da Silva conforme apenso 267519/2019;

RESOLVE:

Art. 1° RATIFICAR a decisão exarada às folhas 227/232 do PAD 008/2017, qual seja, aplicação da penalidade de Suspensão de 15 dias convertidos em multa, na base de 50%, por dia de vencimento ou remuneração, ao servidor Gilberto Bispo da Silva, matrícula 141943, consoante as razões carreadas na decisão do recurso interposto, às folhas 17/19 do apenso 267519/2019.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de junho de 2019.

Original Assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública