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PORTARIA Nº  23  /2019/CASA CIVIL

Institui novo grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Casa Civil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, conforme Processo nº 353055/2019, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Casa Civil, novo grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico e Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho da Casa Civil será integrado pelos seguintes servidores:

I - Cícero Eduardo Rodrigues Garcia - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

II - Azilda Pinheiro Capistrano Pinho - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

III - Lorena Nery Feodrippe Botassine - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

IV - Aline Marques Palmeira - Secretaria Adjunta de Relações Políticas;

V - Gabriela Mailto Clemente - Secretaria Adjunta de Comunicação;

VI - Luís Cláudio Pereira da Cruz - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil;

VII - Alexandre Xavier de Araújo - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil;

VIII - Érika Cristina Soares Silvas - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil;

IX - Soilo Urupe Chue - Superintendência de Assuntos Indígenas;

X - João Félix de Lima e Souza Filho - Superintendência de Desenvolvimento Regional;

XI - Taís Augusta de Paula - Superintendência de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

§ 1º  A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao servidor constante no inciso I, com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

f) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

g) g)promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

h) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

i) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e procedimentos;

j) promover a publicação do manual por meio de instrumento normativo;

§ 2º  Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a) elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b) participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

c) realizar as entrevistas com o gestor e executor do processo;

d) mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de   Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

e) participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão e DO/ NGER setorial, quando necessário;

f) validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

g) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Gestão;

h) definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º  O grupo de trabalho da área finalística da Casa Civil deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018.

Parágrafo único.  A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 5º Revoga-se a portaria nº 33/2018/Casa Civil, de 22 de agosto de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   julho   de 2019.