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D.O. nº27555 de 29/07/2019

THAIRIN COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME, BRAZ DE ESPIRITO NETO E OUTROS 490 6920148110092

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO TAQUARI VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 490-69.2014.811.0092 CÓDIGO: 32719 VLR CAUSA: R$ 9.007,42 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: THAIRIN COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME, BRAZ DE ESPIRITO NETO E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): THAIRIN COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS LTDA ME (Requerido(a)), CNPJ: 16751879000143, Endereço atualmente em local incerto e não sabido BRAZ DE ESPIRITO NETO (Avalista (Requerido)), Cpf: 07767053857, brasileiro(a), casado(a), motorista de caminhão Endereço atualmente em local incerto e não sabido THAIRON RODRIGO DE ESPIRITO (Avalista (Requerido)), Cpf: 36754571845, Rg: 48219653-1, Filiação: Marlene Aprecida Borges Espirito e Braz Espirito Neto, data de nascimento: 06/08/1992, brasileiro(a), natural de Catanduva-SP, solteiro(a), estudante/balconista, Telefone 17-99652-9494. Endereço: atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 9.007,42 (Nove mil e sete reais e quarenta e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Ação Monitória em face dos requeridos supracitados que pleteia a quitação do débito no valor de R$ 9.007,42 (nove mil e sete reais e quarenta e dois centavos). Despacho/Decisão: DESPACHO(1011010)Defiro o pedido de fls.118/119.Cite-se os requerido de forma ficta. (Prazo 20 dias). Alto Taquari/MT, 24 de abril de 2019.Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Evandro Almeida França, digitei. Alto Taquari, 06 de maio de 2019 Everton Donizetti Ferreira Cerantes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC