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PORTARIA N° 104/2019/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 71 da Constituição Estadual e;

Define o cronograma de sorteios mensais e especiais para o ano de 2019, referentes ao Programa Nota MT.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, em especial a previsão contida no art. 8º;

CONSIDERANDO as previsões contidas no Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar as datas dos sorteios mensais e especiais referentes ao Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893 de 24 de maio de 2019.

Art. 2° O Programa Nota MT distribuirá, mediante sorteio, durante o exercício de 2019, os seguintes prêmios:

I - Mensalmente (Concursos Mensais):

a)            05 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b)            1.000 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - Concursos Especiais:

a)            05 prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em datas comemorativas, conforme definidas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os sorteios mensais (Concursos Mensais) serão realizados sempre nas segundas quintas-feiras do mês subsequente ao mês de referência, com base nas extrações da Loteria Federal, nos termos do Anexo I.

§ 1º Participarão do concurso os bilhetes emitidos com base em documentos fiscais válidos, relativos ao mês de referência.

§ 2º Excepcionalmente, o primeiro sorteio mensal, a ser realizado em agosto de 2019, conforme cronograma disposto no Anexo 01 desta Portaria, considerará, para fins de participação deste certame, os bilhetes emitidos com base em documentos fiscais relativos ao período de 17 de junho de 2019 a 31 de agosto de 2019.

Art. 4º Os sorteios especiais (Concursos Especiais) serão realizados em datas pré-definidas, com base nas extrações da Loteria Federal.

Parágrafo Único A data dos sorteios especiais, bem como o período de referência de emissão de documentos que concorrerão a cada certame, constam no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, será considerado o resultado da primeira extração subsequente, devendo esta ser realizada antes do próximo sorteio previsto para a mesma modalidade.

Art. 6º As datas dos sorteios mensais e especiais previstos para as referências do ano de 2019, bem como o respectivo período de vigência, constam dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ANEXO I - Cronograma dos Sorteios Mensais - Ano 2019

Mês de Referência

Data da Extração da Loteria Federal

Data do Sorteio SEFAZ-MT

Documentos Fiscais válidos emitidos

Junho/Julho

07/08/2019

08/08/2019

17/06/2019 a 31/07/2019

Agosto

11/09/2019

12/09/2019

01/08/2019 a 31/08/2019

Setembro

09/10/2019

10/10/2019

01/09/2019 a 30/09/2019

Outubro

13/11/2019

14/11/2019

01/10/2019 a 31/10/2019

Novembro

11/12/2019

12/12/2019

01/11/2019 a 30/11/2019

Dezembro

08/01/2020

09/01/2020

01/12/2019 a 31/12/2019

ANEXO II - Cronograma dos Sorteios Especiais - Ano 2019

Nome do Sorteio - Meses de Referência

Data da Extração da Loteria Federal

Data do Sorteio SEFAZ-MT

Documentos Fiscais válidos emitidos

Primavera - Junho, Julho e Agosto

18/09/2019

19/09/2019

17/06/2019 a 31/08/2019

Natal - setembro, Outubro e Novembro

18/12/2019

19/12/2019

01/09/2019 a 30/11/2019