Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 073/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 023/2018/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA AGRIENGE LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de pavimentação da rodovia MT 473, trecho: Pontes e Lacerda /Interseção (Vicinal) km 7,29, numa extensão de 7,29 km, Concorrência Pública nº 002/2017 (contratado anteriormente através do IC 054/2017, rescindido antecipadamente).

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor  Eng° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° LUIZ CARLOS FERREIRA - Matrícula n° 81139 (substituto 1) e  Eng° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964, (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), MARISOL CASTRO SODRÉ (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/07/2019, revogando a Portaria nº 127/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 26 de junho de 2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Julho de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)