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PORTARIA Nº.0668/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 0631/2019/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27543, do dia 10 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a remoção do Defensor Público Carlos Wagner Gobati de Matos do núcleo de Araputanga para o núcleo de Mirassol D´oeste;

CONSIDERANDO a necessidade de não interrupção dos serviços prestados pela Defensoria Pública na comarca de Araputanga, até que se remova/lote outro Defensor Público no respectivo núcleo;

CONSIDERANDO os fundamentos e a decisão proferida no procedimento nº 4227/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público abaixo relacionado para desempenhar as seguintes atribuições, sem prejuízo das atribuições atuais:

Dr. Paulo Isidoro Gonçalves: atuação nos processos judiciais já em andamento perante comarca de Araputanga, atendimento de novos casos urgentes (réu preso e ações cíveis de saúde ou casos de risco de perecimento de direitos) e atendimento à cadeia local, com presença física na aludida comarca para participação em audiências judiciais e atendimentos presenciais limitados a um dia por semana.

Art. 2º Compete ao Defensor Público designado diligenciar junto aos magistrados responsáveis pelos juízos referidos no caput para buscar a compatibilização das pautas de audiências com os dias de presença física nas respectivas varas.

Art. 3º A presente designação terá validade até o preenchimento definitivo, por remoção ou lotação, da Defensoria de Araputanga, ou por 6 (seis) meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro, conforme determina o artigo 68-A, inc. IV, da LC 146/2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de julho de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)