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PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2019/SETASC/CEDCA/SESP/MT

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de minutas e propostas, para regulamentação da Lei n. 12.431/2017.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando a imprescindibilidade de criar mecanismos para prevenir e coibir a violência, além de medidas de assistência e proteção, bem como a integração de políticas de atendimento, com adequações a serem concretizadas pelos Poderes Públicos;

Considerando a necessidade da criação do Grupo de Trabalho para elaboração de minutas e propostas para regulamentação da Lei nº. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho de regulamentação da Lei nº. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência:

I - Representantes da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT

Maysa Souza Persona (Titular) - COORDENADORA

Rafaella Pereira F. de Paula (Suplente) - COORDENADORA ADJUNTA

Eliane Nunes da Silva Guedes (Titular)

Salete Marockoski (Suplente)

II - Representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT

Andreia Cristina Noite Izabel (Titular)

Leandro Fábio Momente (Suplente)

III - Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

Ludmila Charbel Novais Teixeira (Titular),

Irlane Erasmo Silva (Suplente)

Art. 2º - O Grupo de trabalho poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuição na execução dos trabalhos.

Art. 3º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho será presidido conjuntamente pela coordenadora ou pela coordenadora-adjunto.

Art. 5º - As normas de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Eventuais alterações dos integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser objeto de Portaria dos Titulares dos respectivos órgãos envolvidos, seguido de comunicação aos demais por meio de ofício.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de junho de 2019.

(original assinada)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNADON

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente