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PORTARIA Nº 032/2019/GOVERNADORIA/MT

O Sr. WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas como SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, que lhes são conferidas pelo Ato Nº. 26/2019, DOE nº. 27416, de 07 de janeiro de 2019 e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA

3º TRIMESTRE

ORGÃO: GOVERNADORIA (GABINETE MILITAR)

CARREIRA

    CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSÍDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Lei Nº 7.554, de

10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

01

10

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

03

00

03

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 10.052 de     15/01/2014

Técnico Administrativo

04

03

01

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

ORGÃO: GOVERNADORIA (GAB. DO VICE GOVERNADOR)

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Lei Nº 7.554, de

10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

02

09

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

00

00

00

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIONAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Lei Nº 7.461 de

13/07/2001

Técnico Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

TOTAL GOVERNADORIA (GABINETE MILITAR E

GAB. DO VICE GOVERNADOR)

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL

Decreto nº 242, de 04/09/2015

Analista de Desenv. Econômico e Social

08

02

06

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

22

03

19

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

03

00

03

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 452 de 18/03/2016

Técnico Administrativo

07

06

01

Lei nº 10.052/2014

Analista Administrativo

06

06

00

Lei nº 10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES

CEDIDOS/COOPERADOS À GOVERNADORIA

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

BOMBEIROS

CARREIRA MILITAR

3º SARGENTO BM

01

POLÍCIA MILITAR

CARREIRA MILITAR

1º SARGENTO PM

01

POLITEC

PERITO OFICIAL

PERITO OFICIAL CRIMINAL

01

SEDUC

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO

BÁSICA

02

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES AGREGADOS A CASA MILITAR DO GOVERNO

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

COMANDO GERAL DA POLÍCIA

MILITAR

MILITAR

Coronel

00

Tenente Coronel

03

Major

06

Capitão

01

1º Tenente

03

2º Tenente

02

Sub Tenente

04

1º Sargento

06

2º Sargento

00

3º Sargento

12

Cabo

14

Soldado

19

COMANDO GERAL DO BOMBEIRO

MILITAR

MILITAR

1º Tenente

00

1º Sargento

00

3º Sargento

00

              Em virtude da não regulamentação do Decreto que dispõe a Lei Complementar nº 612 de janeiro de 2019 Art. 35 § 2º, que trata dos servidores de carreira dos órgãos desmembrados, ressalva-se que esta publicação está passível de ajustes, devido a não publicação do decreto que dispõe sobre a redistribuição dos cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e Carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional, ambas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, em 10 de julho de 2019.

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA CASA CIVIL

(original assinado)