PORTARIA Nº. 0635/2019/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);
CONSIDERANDO o ofício nº 24/GDG/2019, da lavra dos Defensores Públicos Diogo Madrid Horita e Gonçalbert Torres de Paula, pelo qual se requereu a readequação das respectivas atribuições do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT;
CONDIDERANDO a publicação da Portaria n° 0631/2019/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27543, do dia 10 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que, em virtude do período de trânsito decorrente das remoções dos membros que atuarão no Núcleo de Lucas do Rio Verde, bem como em função de férias e licenças, referida unidade ficará somente com os dois Defensores Públicos atuantes, gerando assim um acumulo extraordinário de atribuições;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 3878/2019;
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR as atribuições dos Defensores Públicos em atuação na Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, durante o período de 11 de julho de 2019 a 23 de julho de 2019, conforme abaixo:
DEFENSOR (A) PUBLICO (A) |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Dr. Diogo Madrid Horita 1ª Defensoria Cível |
Atendimento de Urgência de Natureza Cível; Audiências de Urgência e as manifestações judiciais nos feitos eletrônicos (PJE) da 1ª, 3ª, 5ª e 6ª Vara; As Iniciais de Saúde e de Família em caráter de urgência; |
Dr. Gonçalbert Torres de Paula 4ª Defensoria Cíve |
Atendimento de Urgência de Natureza Criminal; Audiências e manifestações judiciais nos feitos criminais, inclusive Execução Penal, de réu preso da 4ª Vara; Procedimentos de Atos Infracionais com adolescentes apreendidos ou internados da 2ª Vara; Manifestações judiciais nos processos eletrônicos da 2ª Vara; Iniciais de Feitos Gerais que se encontrem em risco de perecimento de direitos (urgentes); |
Art. 2º SUSPENDER as atribuições não urgentes da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, pelo período de 11 de julho de 2019 a 23 de julho de 2019, assim consideras:
Recebimento de processos físicos, participação em audiências e manifestações judiciais, encontrando-se em liberdade o réu ou adolescente, respectivamente, nos feitos criminais (4ª Vara) e nos de atos infracionais (2ª Vara); Participação nas audiências do SEJUSC; Atendimentos Cíveis ou Criminais não urgentes; Iniciais Cíveis ou Criminais não urgentes; Recebimento de processos físicos não urgentes da 5ª e 6ª Varas; Atendimento de Juizados Especiais (audiências, iniciais, contestações ou razões de recurso); |
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 11 de abril de 2019.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)